terça-feira, 10 de maio de 2016

PROFESSORES DE ÁGUA DOCE DO MARANHÃO ESTÃO COM SALÁRIOS ATRASADOS

“Ninguém consegue entender porque isso acontece, pois os repasses do governo federal nunca atrasam e tem destinação certa”
Resultado de imagem para FUNCIONARIOS ATE HOJE AINDA NÃO RECEBERAM SEUS VENCIMENTOS

De acordo com o artigo 459 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), quando o profissional possui um contrato trabalhista com seu empregador, o pagamento de salário deve ser feito até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Empresas que descumprem essa regra estão sujeitas a multas e até mesmo a processos por danos morais. Para entender melhor os direitos do trabalhador, confira mais informações: 


Sabe-se que a Administração Pública rege-se pelos princípios constitucionais presentes no Art. 37, da Constituição Federal, de maneira expressa. Assim, são eles: o princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade publicidade e o da eficiência. 

Para sustentar o pleito, faz-se necessário discorrer principalmente do princípio da impessoalidade, que pode ser definido como aquele que determina que os atos realizados pela Administração Pública devam ser sempre imputados ao entre ou órgão em nome do qual se realiza, e ainda destinados genericamente à coletividades, sem consideração, para fins de privilégios ou da imposição de situações restritivas, das características pessoais daqueles a quem porventura se dirija. 

No princípio da impessoalidade se traduz a ideia de que a Administração tem que tratar a todos os administradores sem discriminação, benefícios ou detrimentosas. 

Nem favoritismo ou perseguições são toleráveis, simpatia ou animosidades pessoas, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa e muito menos interesses sectários de facção ou grupos de qualquer espécie. O princípio em causa é senão o próprio princípio da igualdade ou isonomia. 

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