A Chamada Pública contribui para o fortalecimento do agricultor familiar rural e para o desenvolvimento social e econômico local, bem como, a oferta de uma alimentação escolar saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados e seguros, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar.
Agricultura Familiar e o Empreendedor Familiar Rural e suas Organizações, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Água Doce/MA, em atendimento às diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no período compreendido do
dia 11 de outubro de 2018,das 8:00 ás 12:00 sede da secretaria Municipal de Educação, situada na Rua do Comercio, Snº, Praça Nossa Senhora o Carmo, Centro de Água Doce do Maranhão
EDITAL - CHAMADA PÚBLICA nº 01/2018
AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUA DOCE DO MARANHÃO, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria n° 05, de 04 de Janeiro de 2018, vem realizar Chamada Pública para Aquisição de Gêneros Alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural, durante o exercício 2018, em cumprimento ao estabelecido pela Lei n° 11.947, de 16 de junho de 2009, em seu art. 14, §1°, e Resoluções do FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, em seu art. 20, §§1° e 2° e nº 4, de 2 de abril de 2015. Os interessados deverão apresentar a documentação para habilitação e projeto de venda no dia 11 de outubro de 2018, das 08:00 às 12:00, na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua do Comercio, s/nº, Praça Nossa do Carmo, Centro, Agua Doce do Maranhão/MA.
1. OBJETIVO
Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e empreendedor familiar rural para alimentação escolar, conforme especificações constantes do Anexo II desta Chamada.
2. FORMA DE AQUISIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO (Envelope 1)
2.1. No processo de aquisição dos alimentos, a Entidade Executora deverá comprar diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas, conforme o art. 14 da Lei n° 11.947/2009 e art. 24 da Resolução FNDE nº 26/2013.
2.2. O valor global do objeto desta chamada pública é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), de acordo com os valores de aquisição constantes do Anexo II.
2.3. Para habilitação das propostas, os fornecedores da Agricultura Familiar deverão entregar à Comissão Julgadora, em envelope identificado e lacrado, os documentos prescritos nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 27 da Resolução FNDE nº 26/2013, conforme o caso, a seguir elencados:
2.3.1. Para os Fornecedores Individuais, detentores de DAP Física, não organizados em grupo:
I – a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
II – o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias;
III – o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante (Anexo I);
IV – a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso, como para produtos de origem animal, devendo, nesse caso, se cotado, apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser Municipal, Estadual ou Federal, além da necessária autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA do Ministério da Saúde – MS e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, conforme e em qualquer caso, de acordo com o art. 33 da Resolução FNDE nº 26/2013; e
V – a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.
2.3.2. Para os Grupos Informais de agricultores familiares, detentores de DAP Física, organizados em grupo:
I – Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II – o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias;
III – o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes (Anexo I);
IV – a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso, como para produtos de origem animal, devendo, nesse caso, se cotado, apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser Municipal, Estadual ou Federal, além da necessária autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA do Ministério da Saúde – MS e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, conforme e em qualquer caso, de acordo com o art. 33 da Resolução FNDE nº 26/2013;
V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
2.3.3. Para os Grupos Formais, detentores de DAP Jurídica:
I – a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
II – o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias;
III – a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
IV – as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
V – o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para
Alimentação Escolar, assinado pelo seu representante legal (Anexo I);
VI – a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;
VII - a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados; e