segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

Lei Orçamentária Anual (LOA) deve ser enviada ao TCE até o dia 31/01

Termina no dia 31/01 o prazo para que os secretários municipais responsáveis pela pasta de planejamento cumpram os dispositivos da Instrução Normativa n°  33/2014, que instituiu o Módulo de Planejamento do Sistema de Auditoria Eletrônica do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA).

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O prazo se refere à obrigatoriedade de envio ao TCE, via Sistema de Auditoria Eletrônica (SAE), de todas as informações pertinentes à Lei Orçamentária Anual (LOA), instrumento imprescindível no processo de aplicação dos recursos municipais.


O TCE alerta os responsáveis para o cumprimento do prazo de inserção das informações no sistema de forma a evitar as sanções previstas pela IN n° 33/2014, que incluem notificação por meio de alerta no sistema FINGER, maior número de inspeções, além  da aplicação de multa.


O TCE disponibilizou dois números telefônicos para o esclarecimento de dúvidas: 2016-6181 (UTCEX I) e 2016-6129 (SAE).

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