A Justiça Eleitoral anunciou nesta semana o calendário para este ano, em que ocorrem eleições municipais em todo o país, onde serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros. As datas já vêm com as modificações aprovadas pelo Congresso Nacional e pelo Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que devem ser respeitadas por partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral.
Pelas regras constantes na Constituição Federal, o primeiro turno (ou turno único) das eleições acontece no dia 2 de outubro. Nas cidades onde houver segundo turno, a data para os eleitores voltarem às urnas é 30 de outubro. A íntegra do Calendário Eleitoral de 2016 pode ser conferida no site da Justiça Eleitoral.
Confira pontos importantes a serem observados por eleitores, partidos e candidatos
Filiação partidária
O candidato deve se filiar a um partido político até seis meses antes da data das eleições (até o dia 2 de abril de 2016).
Convenções partidárias
A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer em convenções a serem feitas de 20 de julho a 5 de agosto de 2016.
Registro de candidatos
Os pedidos devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações ao respectivo cartório eleitoral até as 19h do dia 15 de agosto de 2016.
Propaganda eleitoral
A campanha eleitoral caiu de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV passou de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto, em primeiro turno.
Retirada e transferência de título
O eleitor que requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio tem até o dia 4 de maio para fazer isso, data em que o eleitor que mudou de residência dentro do município também pode pedir alteração no seu título eleitoral. Também é a data-limite para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para Seção Eleitoral Especial.
Programas de comunicação
A partir do dia 30 de junho, fica vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de imposição de multa e de cancelamento do registro da candidatura.
Propaganda partidária
Já a partir do dia 1º de julho, não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei dos Partidos Políticos, nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão
Emissoras de rádio e TV
A partir do dia 6 de agosto, as emissoras de rádio e de televisão não poderão veicular:
- pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar entrevistado;
- dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação;
- veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, seus órgãos ou representantes.
Comício e sonorização
A partir de 16 de agosto:
- candidatos, partidos ou coligações podem usar alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos, das 8h às 22h;
- os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h à 0h. Quando o comício for de encerramento de campanha, o horário pode ser prorrogado por mais duas horas.
O IMPARCIAL
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