segunda-feira, 20 de junho de 2016

Não pode. Postagem patrocinada em redes sociais é proibida a pré-candidatos municipais

De acordo a Lei nº 9.504/97, não pode haver propaganda eleitoral patrocinada antes do período permitido, estando os pré-candidatos passíveis de condenação com multa.
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Postagens patrocinadas em redes sociais, como Facebook, Instagram e Twitter são proibidas para pré-candidatos nas eleições municipais deste ano, segundo o procurador Regional Eleitoral, Victor Riccely, o professor de Direito Eleitoral, Leland Barroso, e o advogado eleitoral Yuri Dantas.
De acordo a Lei nº 9.504/97, não pode haver propaganda eleitoral patrocinada antes do período permitido, estando os pré-candidatos passíveis de condenação com multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, que pode levar até a perda do registro de candidatura.

A não permissão da publicação de postagens patrocinadas em redes sociais ganhou precedente quando o Tribunal Regional de Pernambuco (TRE-PE) condenou, no dia 23 de maio, a pré-candidata à Prefeitura de Recife, Priscila Krause (DEM), por uso de propaganda paga no Facebook.
O procurador Victor Riccely afirma que essa é uma questão clara. Riccely lembra que a legislação eleitoral se tornou mais permissiva, pois pré-candidatos podem divulgar suas propostas, criticar a administração pública, mas não permitiu gastos com a propaganda eleitoral. “A legislação atual foi um pouco mais permissiva com a propaganda fora do período eleitoral, mas não podem ocorrer gastos nesse período e a propaganda patrocinada no Facebook ou em outra rede social é uma propaganda feita com gastos e nessa perspectiva se verifica o ilícito”, explicou Riccely.



O procurador pede para que a população denuncie esses casos, pois não tem como verificar todos os candidatos, e indica que possui um aplicativo chamado SAC MPF (Serviço de Atendimento ao Cidadão do Ministério Público Federal), para realizar estas denúncias de maneira mais rápida.
O DIÁRIO identificou que dois pré-candidatos à Prefeitura de Manaus, o ex-deputado estadual Marcelo Ramos (PR) e o deputado federal Hissa Abrahão (PDT), fizeram posts patrocinados no Facebook. Nos posts, Marcelo apresentou propostas para Manaus e Hissa confirmou sua condição de pré-candidato. O deputado Hissa Abrahão disse que não há proibição quanto à publicação na mídia social de forma patrocinada no período da pré-campanha eleitoral. “Antes da publicação do meu vídeo não existia resultados judiciais em relação a esse fato. A discussão está ampla em vários tribunais eleitorais. Vamos esperar o posicionamento final do TSE”, afirmou.

Marcelo Ramos analisou que não há irregularidades nas postagens e que se for punido, todos os pré-candidatos devem perder seus registros. “Estamos absolutamente tranquilos e, se por ventura, o TRE-AM manifestar entendimento idêntico ao de Pernambuco, pararemos de patrocinar”, frisou Ramos.
O advogado e jurista eleitoral Yuri Dantas afirma que qualquer propaganda eleitoral na internet deve ser gratuita, pois não há permissão dela ser paga no período pré-eleitoral. “Se analisar, a propaganda eleitoral na internet precisa ser gratuita, ela não pode ter qualquer espécie de conteúdo pago. Portanto, o link patrocinado também não pode existir”, salientou.

O assessor da presidência do TRE-AM, Leland Barroso, informa que o tribunal poderá analisar casos de irregularidades com propaganda eleitoral antecipada paga em redes sociais, mas no momento a orientação é para que denuncie os casos para o Ministério Público Eleitoral, pois os juízes determinados para a fiscalização de campanha só atuarão a partir do dia 16 de agosto, período que se inicia a campanha eleitoral. “Quem estiver fazendo isso vai responder em ação por propaganda irregular, se for paga, responderá por abuso de poder econômico e dependendo pode levar a ação que pode indeferir ou caçar o registro dela”, concluiu Leland.

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