segunda-feira, 20 de junho de 2016

ATENÇÃO GESTORES:TCE-MA normatiza Sistema de Medição de Eficiência da Gestão Municipal

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), na sessão plenária do último dia 08, aprovou a Instrução Normativa que instituiu, no âmbito da instituição, o Sistema de Medição de Eficiência da Gestão Municipal, destinado ao registro eletrônico dos Índices de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM). O Índice é composto por sete indicadores nos setores de educação, saúde, planejamento, gestão fiscal, meio ambiente, proteção dos cidadãos e governança da tecnologia da informação.

O Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM) é um indicador concebido em 2014 pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) para avaliar o desempenho concreto das 644 prefeituras paulistas. Inédito no âmbito das Cortes de Contas do Brasil, o programa está sendo expandido para os demais Tribunais de Contas com apoio do Instituto Rui Barbosa.
O objetivo é verificar se a visão e objetivos estratégicos dos municípios foram alcançados de forma efetiva e, com isso, oferecer elementos importantes para auxiliar e subsidiar a ação fiscalizatória exercida pelo controle externo.


Desde o ano passado, o TCE maranhense é signatário do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/16, que instituiu a Rede Nacional de Indicadores Públicos – Rede Indicon, com a finalidade de compartilhar instrumentos de medição do desempenho da gestão pública brasileira, boas práticas e o conhecimento por eles gerado na avaliação da gestão pública, além de auxiliar a ação fiscalizatória do controle externo.

A implementação do Sistema de Medição, com vistas ao cumprimento do termo de acordo da Rede Indicon, contribuirá para o aperfeiçoamento das ações governamentais, mediante a divulgação dos níveis de desempenho de resultado, ou seja, dos indicadores de eficiência e eficácia das políticas pública nas sete áreas estratégicas elencadas.

A responsabilidade pela prestação das informações ao TCE é do chefe do executivo municipal, obedecendo à forma e aos prazos estabelecidos na Instrução Normativa nº 43. O envio dos dados não é opcional, mas obrigatório. O descumprimento dos dispositivos da IN acarreta multa ao responsável, cujo pagamento não isenta da obrigação de prestar as informações.

Já o fornecimento intencional de informações inverídicas será tratado na esfera penal, incorrendo o gestor em crime tipificado no Código Penal Brasileiro, passível de reclusão e multa penal.

Até o dia 16 de junho, a Superintendência de Tecnologia da Informação (Sutec) estará disponibilizando o Sistema com todas as suas funcionalidades em operação. Uma das mais importantes diz respeito ao estímulo à transparência, uma vez que os dados da gestão estarão disponíveis à população via internet.

TCE:MA

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