quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Dezoito detentos beneficiados com a saída de Natal não retornam à prisão

fonte jornal pequeno

POR VALQUÍRIA FERREIRA

Até a tarde de ontem (4), dezoito presos beneficiados com a saída temporária de Natal e Ano Novo não haviam retornado para as unidades prisionais do Estado, entre eles João Cutrim Matos, o “João de Elza”. Dos 134 beneficiados, 108 foram de São Luís e 26 do interior do Maranhão.

Foto: Divulgação

João de Elza está entre os detentos que não voltaram para a prisão

Segundo a Secretaria de Estado da Justiça e da Administração Penitenciária (Sejap), 15 presos da capital e três do interior não retornaram à unidade prisional na qual cumpriam pena.

Os presos beneficiados com a saída temporária puderam desfrutar com familiares e amigos momentos de lazer durante o período de 23 de dezembro de 2011 a 3 de janeiro de 2012. Agora, os detentos que não retornaram podem ter a prisão preventiva decretada pelo juiz e, consequentemente, a regressão do regime.

Para o secretário ajunto da Sejap, João Bispo Serejo, o número de presos que não retornou da saída temporária, em 2012, é menor do que o ano passado. “Houve uma diminuição no índice dos internos que não voltaram em relação ao ano passado. Acredito que alguns presos podem se apresentar ainda nesta semana, pois no ano passado isso aconteceu com várias pessoas, inclusive mães vieram trazer seus filhos”, contou.

De acordo com João Bispo Serejo, quem tem o direito ao benefício é orientado a não frequentar bares, ingerir bebidas alcoólicas e a não se ausentar de sua comarca; caso, a pessoa cometa algum crime no período da saída temporária, ela regressa automaticamente do regime semiaberto para o regime fechado. Dos beneficiados, somente um cometeu crime e retornou preso por policiais militares para a Penitenciária de Pedrinhas, Diego dos Santos, preso em flagrante por porte ilegal de armas.

Para os internos terem acesso à saída temporária, eles devem estar no regime semiaberto e ter bom comportamento, e cabe ao juiz determinar quem vai ter direito ao benefício, que é concedido somente cinco vezes ao ano – Semana Santa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Natal e Ano Novo. Caso o interno não retorne do beneficio, ele é considerado como foragido. O prazo para os beneficiados se apresentarem foi até as 18h, de terça-feira (3), no entanto, Antônio Silva Sousa, o “Sílvio”, se apresentou na tarde de ontem e retornou para a Penitenciária de Pedrinhas.

RELAÇÃO DOS FORAGIDOS

São Luís
1 – André Tavares Ribeiro
2 – Bruno Carlos Lima Pereira
3 – Carlos Eduardo da Silva
4 – Carlos Silva de Andrade, o “Sinal”
5 – Daniel Fonseca Rodrigues
6 – Diones Fernandes do Paraíso
7 – Edilson da Conceição Martins Ferrão
8 – Francisco Wendel Ribeiro Santos
9 – Francivaldo Gonçalves da Silva
10 – José de Ribamar Batista, o “Zeca”
11 – Wilton Torres
12 – Tiago Luís Pereira
13 – Jaqueu Francisco Marques
14 – João Cutrim Matos, o “João de Elza”
15 – Jairo Nunes

Interior
1 – Rosinaldo dos Santos Gomes – Rosário
2 – Edson Carlos Conceição – Cantanhede
3 – Miguel Martins Cardoso – Codó

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