O juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Capital, Jamil Aguiar, emitiu, nesta quarta-feira (11), uma Portaria prorrogando o prazo de interdição total da Penitenciária de Pedrinhas. A prorrogação foi sugerida pelo Ministério Público e, até lá, a unidade não poderá receber novos presos sem autorização do juiz.
A interdição de Pedrinhas deu-se em função das péssimas condições estruturais da penitenciária, bem como outros fatores. Para o juiz, a situação na unidade é degradante, haja vista as condições intoleráveis a que são submetidos os presos.
De acordo com o magistrado, além da total falta de higiene, da situação de desamparo e das condições de insalubridade, alguns setores necessitavam de reformas urgentes. “Essa situação prejudica não apenas a população carcerária, mas também aos familiares dos presos”, afirma o juiz.
A reconstrução e funcionamento da enfermaria e dos setores médico e odontológico, bem como dos pavilhões e celas, estavam entre as exigências, que observavam requisitos e padrões do Departamento Penitenciário Nacional, do Ministério da Justiça.
A prorrogação é retroativa a 25 de dezembro de 2011, quando expirou o primeiro prazo dado pela VEP. “Como a interdição anterior havia vencido em pleno recesso forense, fui a Pedrinhas hoje avaliar as condições do lugar para saber se podia liberá-la, mas pouca coisa evoluiu quanto às obras de reforma desde quando determinei a interdição da penitenciária pela 1ª vez, em agosto do ano passado”, justificou Aguiar.
Durante inspeção realizada nesta quarta-feira, o juiz conversou com Elias Martins Costa, proprietário da empresa VRM Engenharia e Serviços Ltda., empresa que está realizando as obras em Pedrinhas. Ele informou que o prazo para entrega das obras finda em maio de 2012.
Em função disso, Jamil estendeu até maio a interdição da unidade prisional. A inserção de novos presos na penitenciária fica condicionada à autorização expressa do juiz.
Jamil Aguiar inspecionou a Penitenciária de Pedrinhas acompanhado do promotor de justiça da Vara, William Siqueira, do superintendente de Estabelecimentos Penais, Afrânio Martins, de diretores de Pedrinhas, agentes do Grupo Especial de Operações e de policiais militares.
Entendendo o caso
Em maio de 2011, a 1ª Vara de Execuções Penais da Capital, através de Portaria, interditou parcialmente a Penitenciária de Pedrinhas. A situação somente voltaria ao normal se o Estado cumprisse com algumas exigências. Essa interdição durou 90 dias.
Nesse prazo, o Estado deveria adotar providências para o restabelecimento da unidade prisional, entre elas promover a transferência de presos entre estabelecimentos penais da capital e proibir o ingresso de presos de qualquer natureza, origem e motivo na Penitenciária São Luis, Pedrinhas, Casa do Albergado Feminino e Masculino, sem autorização expressa da VEP. Segundo o juiz, ao final desse prazo, nada foi feito.
Em agosto de 2011, o juiz determinou a interdição total da Penitenciária de Pedrinhas, com a obrigação de realizar obras de reforma em alguns setores, entre outras providências. “O Estado entrou com um Mandado de Segurança, tentando suspender a interdição, mas não obteve êxito”, enfatiza Jamil Aguiar.
Por causa da situação em Pedrinhas, a VEP chegou a conceder a prisão domiciliar a mais de 280 presos do regime semiaberto. Através de Portaria, Jamil Aguiar chegou a solicitar ao então corregedor-geral da Justiça, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, que recomendasse aos juízes do interior que criassem mecanismos para possibilitar o retorno de presos que passassem do regime fechado para o semiaberto às suas comarcas de origem, e que evitassem o envio de presos desse regime para cumprimento de pena em São Luis.
(Ascom/CGJ)
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