Segundo o MPE, Alison Camporez não prestou contas do exercício financeiro do município referentes ao exercício de 2009, tendo sido declarado inadimplente pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). A denúncia o acusa de crime previsto no Decreto Lei 201/67, que disciplina a responsabilidade dos prefeitos, pois teria violado seu dever genérico imposto pela Constituição Federal, enquanto gestor de recursos públicos.
O prefeito defendeu-se alegando, dentre outros motivos, insuficiência na demonstração da omissão contra si alegada e falta de justa causa para recebimento da denúncia.
O relator, desembargador Benedito Belo, considerou que a omissão na prestação de contas dentro do prazo por parte do prefeito foi caracterizada e comprovada por meio de documentos. Para o magistrado, o recebimento da denúncia se propõe a apurar a conduta alegada, sem caracterizar uma condenação.
O voto de Benedito Belo foi acompanhado pelo desembargador Joaquim Figueiredo, contra o voto do desembargador Fróz Sobrinho, que teve posicionamento diverso.
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