quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

SUPENSO INCENTIVOS DAS EQUIPES DA SAUDE DA FAMILIA EM ÁGUA DOCE


PORTARIA Nº 3.153, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
Legislações - GM
Qua, 28 de Dezembro de 2011 00:00
PORTARIA Nº 3.153, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011


Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no Município de Água Doce do Maranhão (MA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 24 de outubro de 2011, em especial o seu Anexo I;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB), para a Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência do incentivo financeiro referente às equipes de Saúde da Família, a partir da competência financeira janeiro/2011, do Município de Água Doce do Maranhão (MA).
Parágrafo único. A suspensão deve-se a irregularidades/impropriedades detectadas por meio do Relatório de Fiscalização, relativo ao 31º Sorteio Público de Fiscalização, oriundo da Controladoria- Geral da União, devidamente comprovadas por meio de supervisão técnica realizada pela Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.

Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 1 (uma) equipe de Saúde da Família, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA


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