quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Ex-prefeito de Timon é condenado a 5 anos de prisão

O ex-prefeito de Timon, Sebastião de Deus Ferreira, de 62 anos de idade, foi condenado a 5 anos de prisão, pena a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, na Penitenciária Jorge Vieira, em Timon. Ele era acusado de desviar dinheiro público, quando prefeito, entre 1997 e 2000.

De acordo com a ação movida pelo Ministério Público, datada do ano de 2009, o réu desviou indevidamente verbas públicas quando da execução do serviço de recuperação da estrada vicinal que liga os povoados Buriti do Meio e Porção, em Timon. Este contrato foi celebrado em 02 de Janeiro de 1998 entre o Município de Timon e a Construtora Franco e Santana no valor de R$134.884 (cento e trinta e quatro mil oitocentos e oitenta e quatro reais).

Ex-prefeito de Timon, Sebastião de Deus Ferreira

Diz ainda que a 1ª nota fiscal do pagamento da obra foi emitida no dia 05 de Janeiro de 1998, sendo o contrato assinado no dia 02 de Janeiro de 1998, ou seja, 03 (três) dias após ser assinado o contrato a construtora já recebeu parte do pagamento (50%). A obra paga pelo réu consistia na execução de 15.060 m³ de revestimento primário da estrada vicinal já referida, além da feitura de bueiros e recuperação de uma ponte.

A defesa do ex-prefeito, além de negar a prática do crime, pediu o reconhecimento da prescrição. Segundo o juiz Francisco Ferreira de Lima, titular da 6ª vara de Timon, não houve prescrição, pois a pena de crime atribuído ao réu varia de 2 a 12 anos, somente prescrevendo em 16 anos.

“Ocorrendo o desviou ou a apropriação do dinheiro público, o seu responsável deve responder por sua conduta delituosa na forma estabelecida legalmente, pois esse dinheiro indevidamente surrupiado dos cofres públicos fez falta ao saneamento básico, rede de esgoto (algo inexistente em Timon até hoje), saúde (serviço também precário até hoje), educação etc”, relatou o magistrado na decisão.

Além da pena de prisão, Sebastião de Deus teve suspensos os direitos políticos, e está proibido de ocupar cargo público, eletivo ou não, também por 5 anos. Ele foi, também, condenado a ressarcir os cofres públicos, por meio de indenização, em 200 mil reais. Sebastião de Deus poderá recorrer em liberdade.
(Ascom/CGJ)

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