O Pleno do Tribunal de Justiça, em sessão jurisdicional desta quarta-feira, 30, negou mandado de segurança ajuizado pela prefeita de Paço do Lumiar, Bia Venâncio, contra ato do presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e do conselheiro Melquizedeque Nava Neto, que reprovaram as contas do município referentes ao exercício financeiro de 2009, determinando a tomada de contas especial.
A reprovação das contas teve início com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) ao TCE, acerca de informações de falsificação de assinaturas em peças contábeis constantes da prestação de contas, fato comprovado por meio de exame grafotécnico oficial.
A prefeita requereu a anulação do ato e do processo, alegando cerceamento aos direitos de defesa e do contraditório, pois teria sido suprimido o prazo para sua defesa, omitido laudo pericial, e não teria sido intimada para participar de audiência para inquirição de testemunha.
O pedido já havia sido negado em liminar, pelo desembargador Cleones Cunha (relator), que manteve seu posicionamento em definitivo, por não constatar lesão aos direitos de ampla defesa e contraditório, uma vez que a prefeita apresentou sua defesa em tempo hábil e não sofreu qualquer prejuízo pela não concessão do prazo máximo.
O magistrado também constatou que as alegações prestadas pela testemunha em questão não tiveram, isoladamente, força de prova para formar o convencimento do TCE acerca da reprovação das contas, uma vez que havia outras provas nos autos que foram preponderantes para a decisão.
À unanimidade - seguindo parecer do procurador de justiça Eduardo Heluy Nicolau -, os magistrados não observaram irregularidades ou ilegalidades no procedimento bastantes para sustarem os efeitos da decisão, mantendo a inadimplência do município.
(Ascom/TJMA)
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