quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Justiça legitima eleição em Câmara de Vereadores em Santa Quitéria



Em ação proferida nesta terça-feira, 29, a juíza Elaile Silva Carvalho, titular da comarca de Santa Quitéria, julgou improcedente uma ação que tinha como objetivo anular a eleição para a mesa diretora da Câmara Municipal. Os autores da ação foram os vereadores Odair José Oliveira, Maria Ivanice Bastos, Paulo Sérgio Pedrosa e Edílson Viana Linhares.

De acordo com a ação, movida contra os vereadores Joubert Sousa, Raimundo dos Santos Sousa, Claudivan Moreira Caldas e Francisco das Chagas de Lima, a eleição para a mesa diretora da câmara, para o biênio 2011/2012 e realizada no dia 9 de dezembro de 2010, teria ocorrido de forma ilegal.

Para os vereadores que moveram a ação de caráter anulatório, todos teriam iguais condições de concorrer, mas foram impossibilitados por causa de eventuais transgressões por parte dos requeridos. Versa a ação, ainda, que a eleição da mesa diretora deu-se por meio de uma reunião irregular.

Ao analisar os fatos, a juíza fez a interpretação de forma sistemática, haja vista ser vaga a legislação da câmara, bem como a Lei Orgânica do Município, no que diz respeito às eleições da mesa diretora. Ao julgar a ação improcedente, Elaile Carvalho citou o Regimento Interno da Câmara dos Vereadores: “(...) Os vereadores reunir-se-ão sobe a presidência do vereador mais idoso entre os presentes e, havendo maioria absoluta entre os membros da Câmara, elegerão os componentes da mesa, que ficarão empossados automaticamente (...)”.

E continua: “(...) Na hipótese de não haver número suficiente para a eleição da mesa, o vereador que mais recente tenha exercido cargo na mesa, ou na hipótese de inexistir tal situação, o mais idoso entre os presentes permanecerá na Presidência ou convocará sessão diária, até que seja eleita a mesa (...)”. Um outro fato abordado na decisão da magistrada é que não existe, historicamente no município, a realização da mesa diretora deva ser realizada mediante edital de convocação.

Além de julgar improcedente a ação, a juíza determinou que os eleitos para a mesa diretora, em eleição ocorrida em 9 de dezembro de 2010, sejam empossados em 24h, sob pena de pagamento de multa diária de mil reais para cada autor da ação.
(Ascom/CGJ)


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