MPE alegou envolvimento da atual gestora com lavagem de dinheiro público, desvio de verbas públicas e formação de quadrilha
A solicitação do bloqueio foi proposta pelo Ministério Público Estadual, por meio de Ação Civil Pública com pedido de liminar. O MPE alegou que a receita não está prevista na Lei Orçamentária e que a atual gestão, representada pela prefeita Dóris de Fátima Ribeiro Pearce, já foi denunciada pelo Ministério Público Federal por desvio de recursos públicos, lavagem de verbas públicas e formação de quadrilha.
O MPE reforçou, no pedido, que faltam poucos meses para o término da atual gestão. Enquanto isso, existe a necessidade de preservação do patrimônio municipal. Diante das alegações, o juiz Milvan Gedeon Gomes, da Comarca de Vitória do Mearim, concedeu, no dia 11 de novembro, a tutela provisória de urgência para determinar o bloqueio pelo prazo de 60 dias.
“Dessa forma, surge a necessidade de preservação do patrimônio municipal, acautelando o erário para garantir a continuidade dos serviços públicos básicos, essenciais à comunidade”, proferiu o magistrado.
O valor da repatriação só poderá ser utilizado a partir de janeiro, já no comando da prefeita eleita Dídima Coêlho.
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