segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Ex-prefeito de São Bernardo é condenado

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mantiveram sentença do juízo da Comarca de São Bernardo, que acatou ação civil pública do Ministério Público do Maranhão (MPMA) para condenar o ex-prefeito do Município, Coriolano Almeida, por atos de improbidade administrativa.
ex prefeito
ex-prefeito do Município, Coriolano Almeida
Conforme a decisão, após esgotados os recursos, o ex-gestor terá que ressarcir integralmente o dano ao erário, no valor de R$ 900 mil; sofrerá suspensão  dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa civil no valor de dez vezes o salário do cargo e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos.
Na ação, o Ministério Púbico alegou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) apurou várias irregularidades nas contas de Coriolano Almeida referentes ao exercício financeiro de 2003, como aplicação irregular de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF); ausência de justificativa pela não realização de processo licitatório para aquisição de bens e construções; fragmentação de diversas despesas para aquisição de medicamentos, material didático, combustível, alimentos, reforma de unidade escolar, frete de veículos e compra de imóveis.
Em recurso interposto junto ao Tribunal de Justiça, o ex-prefeito alegou ausência de lesão ao erário e de dolo, sustentando que a competência para julgamento das contas seria da Câmara Municipal, a qual aprovou as contas e não acolheu o parecer do TCE.
O relator do recurso, desembargador Jorge Rachid, refutou o argumento da defesa de que a lei de improbidade administrativa não é aplicável aos agentes políticos, entendendo haver compatibilidade entre o regime especial de responsabilização política e o regime previsto na Lei de Improbidade.

O magistrado considerou incontroversas as irregularidades apontadas pelo TCE, configurando manifestas ilegalidades por dano ao erário e ofensa aos princípios da Administração Pública.
“O sentido normativo da lei de improbidade foi o de punir aquele gestor que atua em desconformidade com o texto legal”, avaliou.

Um comentário:

  1. Olá Eduardo Santos, aqui quem fala é o Fábio, recente leitor do seu blog. Por várias maneiras procurei como entrar em contato com você, porém não encontrei neste blog. É possível você entrar em contato para conversarmos?

    meu email: alofabiolopes@gmail.com

    Obrigado.

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