O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) recomendou ao prefeito Manoel Carvalho e à secretária de Educação Carmem Lúcia dos Santos Maranhão, do município de São Luis Gonzaga do Maranhão, que sejam adotadas medidas necessárias para que 60% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) sejam destinados ao pagamento dos profissionais do ensino básico.
A Constituição Federal e a legislação ordinária estabelecem a valorização dos educadores e garantem que pelo menos 60% das verbas repassadas pelo Fundeb sejam reservadas para remuneração de professores e profissionais que estejam diretamente ligados ao exercício da docência.
Dessa forma, a PRM/Bacabal recomendou à Secretaria de Educação de São Luis Gonzaga do Maranhão que utilize a reserva da verba do Fundeb exclusivamente para o pagamento dos professores em plena atividade, evitando eventuais desvios de função e o uso indevido das verbas federais destinadas ao município.
Dessa forma, a PRM/Bacabal recomendou à Secretaria de Educação de São Luis Gonzaga do Maranhão que utilize a reserva do Fundeb exclusivamente para o pagamento dos professores, evitando eventuais desvios de finalidade do recurso no município.
Foi recomendado ainda que publiquem, com ampla divulgação entre os profissionais e as unidades de ensino no município, quais os valores e os critérios de ordem objetiva observados para a concessão de cada gratificação paga com recursos do Fundeb 60%.
O MPF/MA fixou o prazo de 60 dias para que os gestores municipais comprovem as medidas adotadas em resposta ao pedido. O descumprimento das recomendações pode gerar medidas administrativas e judiciais cabíveis aos responsáveis.
Prefeito de São Luís Gonzaga |
Dessa forma, a PRM/Bacabal recomendou à Secretaria de Educação de São Luis Gonzaga do Maranhão que utilize a reserva da verba do Fundeb exclusivamente para o pagamento dos professores em plena atividade, evitando eventuais desvios de função e o uso indevido das verbas federais destinadas ao município.
Dessa forma, a PRM/Bacabal recomendou à Secretaria de Educação de São Luis Gonzaga do Maranhão que utilize a reserva do Fundeb exclusivamente para o pagamento dos professores, evitando eventuais desvios de finalidade do recurso no município.
Foi recomendado ainda que publiquem, com ampla divulgação entre os profissionais e as unidades de ensino no município, quais os valores e os critérios de ordem objetiva observados para a concessão de cada gratificação paga com recursos do Fundeb 60%.
O MPF/MA fixou o prazo de 60 dias para que os gestores municipais comprovem as medidas adotadas em resposta ao pedido. O descumprimento das recomendações pode gerar medidas administrativas e judiciais cabíveis aos responsáveis.
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