quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Justiça mantém suspensão dos direitos políticos de Hemetério Weba


A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em sessão nesta quinta-feira (29), não conheceu o recurso (agravo regimental) interposto pela defesa do deputado estadual Hemetério Weba, cujos direitos políticos foram suspensos pelo período de três anos, conforme decisão do juiz da comarca de Santa Luzia do Paruá, Rodrigo Costa Nina, numa ação de improbidade administrativa. Weba foi acusado de usar propaganda institucional quando exercia o cargo de prefeito de Nova Olinda do Maranhão para obter dividendos pessoais.

A defesa do ex-deputado pediu a reconsideração e reabertura do prazo recursal, sob a alegação de que faltou competência ao relator plantonista, Marcelo Carvalho Silva, para negar seguimento ao recurso.

Deputado estadual Hemetério Weba

O argumento da defesa é de que houve uma decisão que não recebeu o recurso de apelação por falta de pagamento de custas, a qual difere da reconsideração, que expõe, de forma ampla e detalhada, as razões pelas quais não deu seguimento ao apelo.

O processo teve origem em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), quando o ex-parlamentar exercia o cargo de prefeito do município de Olinda Nova do Maranhão, e teria usado, à época, dinheiro público para realizar propaganda em benefício pessoal, contrariando o artigo 37 da Constituição Federal.

A notícia referente ao processo foi publicada no dia 25 de setembro de 2006, em um jornal de grande circulação local.

Um dos argumentos apresentados pelo juiz Rodrigo Nina para não acolher o recurso é o fato de o pedido ter ocorrido depois de transcorrer todos os prazos, apontando, ainda, a ausência de fatos novos ou erros do magistrado que motivem o recebimento do pedido, além de não ter ocorrido erro material.

VOTO - O relator do processo, desembargador Stélio Muniz, negou acolhimento à alegação de falta de competência do desembargador plantonista, destacando em seu voto que no caso em questão cabe ao julgador analisar, primeiramente, os pressupostos de admissibilidade recursal antes mesmo de apreciar qualquer matéria posta em juízo.

Com relação ao argumento da defesa de que houve duas decisões, considerou que, mesmo com argumentos diferentes, as duas determinações judiciais possuem o mesmo resultado prático, a inadmissibilidade da apelação.

O esgotamento de todos os prazos legais para reconhecimento dos motivos apresentados na peça recursal também foi abordado pelo relator, ao observar que caberia recurso quanto ao não recebimento da apelação, o que não ocorreu, sendo apresentado apenas o pedido de reconsideração, somente 33 dias depois. Os desembargadores Lourival Serejo e Raimundo Cutrim acompanharam o relator.
(Ascom/TJMA)

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