SÃO LUÍS - O Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão (OAB-MA), aprovou, por unanimidade, na noite dessa sexta-feira (20), o ingresso na Justiça com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Resolução Legislativa nº 25/2011, da Assembleia Legislativa do Maranhão, que permite a criação de municípios no Estado.
O relator da matéria, o advogado Rodrigo Lago, argumentou que a Resolução, aprovada e promulgada este mês pela Assembleia do Maranhão, viola o artigo 10 da Constituição do Estado do Maranhão e o artigo 18 da Constituição Federal, demonstrando aos conselheiros a “mora legislativa”, uma omissão na resolução que exige a complementação de Lei Federal. “A resolução usurpa a competência legislativa da União”, afirmou Rodrigo Lago.
O artigo 18 da Constituição Federal recebeu uma nova redação Emenda Constitucional nº 15/1996, que diz:
"a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma de lei".
O artigo 10 da Constituição do Maranhão também segue os efeitos desta emenda. Lá diz que "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, far-se-ão por lei estadual, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas. *Art. 10 suspensa a eficácia, em parte, por força da Emenda Constitucional Federal nº 15/96."
A OAB/MA aprovou, ainda, a provocação do Conselho Federal da OAB para que ele ingressem com uma Adin no Supremo Tribunal Federal, contestando a Resolução Legislativa.
Resolução
O texto da Resolução Legislativa, publicada no Diário da Assembleia no dia 10 de maio de 2011, prevê a criação de novos municípios por meio de lei estadual, mediante requerimento e Estudo de Viabilidade do Município a ser criado e da área remanescente do município pré-existente. Os projetos, de acordo com a resolução, serão enviados para a COmissão de Assuntos Municipais e Desenvolvimento Regional, depois para a Comissão de Constituição de Justiça e de Cidadania. Depois de homologado o projeto, deve ser feito um plebiscito em consulta à "totalidade da população do município".
Depois de aprovada a criação em plebiscito, a Assembleia Legislativa vota projeto de lei respectivo.
O relator da matéria, o advogado Rodrigo Lago, argumentou que a Resolução, aprovada e promulgada este mês pela Assembleia do Maranhão, viola o artigo 10 da Constituição do Estado do Maranhão e o artigo 18 da Constituição Federal, demonstrando aos conselheiros a “mora legislativa”, uma omissão na resolução que exige a complementação de Lei Federal. “A resolução usurpa a competência legislativa da União”, afirmou Rodrigo Lago.
O artigo 18 da Constituição Federal recebeu uma nova redação Emenda Constitucional nº 15/1996, que diz:
"a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma de lei".
O artigo 10 da Constituição do Maranhão também segue os efeitos desta emenda. Lá diz que "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, far-se-ão por lei estadual, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas. *Art. 10 suspensa a eficácia, em parte, por força da Emenda Constitucional Federal nº 15/96."
A OAB/MA aprovou, ainda, a provocação do Conselho Federal da OAB para que ele ingressem com uma Adin no Supremo Tribunal Federal, contestando a Resolução Legislativa.
Resolução
O texto da Resolução Legislativa, publicada no Diário da Assembleia no dia 10 de maio de 2011, prevê a criação de novos municípios por meio de lei estadual, mediante requerimento e Estudo de Viabilidade do Município a ser criado e da área remanescente do município pré-existente. Os projetos, de acordo com a resolução, serão enviados para a COmissão de Assuntos Municipais e Desenvolvimento Regional, depois para a Comissão de Constituição de Justiça e de Cidadania. Depois de homologado o projeto, deve ser feito um plebiscito em consulta à "totalidade da população do município".
Depois de aprovada a criação em plebiscito, a Assembleia Legislativa vota projeto de lei respectivo.
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