quinta-feira, 26 de maio de 2011

André Fufuca pede a criação do município de Olho d`Água

Acompanhado de várias lideranças do povoado Olho d`Água, o deputado André Fufuca (PSDB) protocolou, no início da tarde desta quinta-feira (26), o 23º pedido de emancipação político-administrativa desde que a Assembleia Legislativa iniciou o prazo para que sejam realizados estudos de viabilidade visando a criação de novos municípios no Estado.

O povoado está inserido a 25 quilômetros de Conceição do Lago Açu, na Baixada Maranhense, cidade localizada a 312 quilômetros de São Luís. O pedido foi protocolado na Sala Verde do Legislativo Estadual.


“O desmembramento de Olho d`Água significa uma forma de dar maior atenção àquela localidade, que com representantes próprios poderá cobrar mais benefícios, melhorando sua qualidade de vida”, disse o parlamentar, presidente da Comissão de Assuntos Municipais e Desenvolvimento Regional da Assembleia.





Segundo o deputado e lideranças políticas, hoje a localidade enfrenta vários problemas, principalmente relacionados a questões de infraestrutura, educação e saúde.



“Hoje, para conseguirmos atendimento temos que ir a Bacabal, mais de 100 quilômetros de distância. Outro problema é que nossa comunidade está quase sem acessos. No inverno ficamos praticamente isolados”, afirmou José Antônio, liderança política local.




PASSO A PASSo

O projeto de Resolução Legislativa nº 25/2011, de autoria da Mesa Diretora da Casa, que regulamenta a competência da Assembleia Legislativa para realizar estudos de viabilidade para a criação de novos municípios no Maranhão, foi promulgado no último dia 5.

De acordo com a Resolução, para que uma localidade solicite sua emancipação política será necessário que seja elaborado um requerimento subscrito por, no mínimo, 10% (dez por cento) dos eleitores residentes na área geográfica a ser emancipada e com firma individualmente reconhecida (em cartório).



A proposta deve estar ainda acompanhada de um memorial descritivo da área a ser desmembrada, relacionando todos os povoados que integram o pedido de emancipação.

Recebido o requerimento, a Assembleia Legislativa iniciará os estudos de viabilidade municipal. Com este objetivo, será criada a Comissão de Triagem e Elaboração de Projetos de Criação de Municípios, que avaliará a regularidade da proposta dentro do prazo de 180 dias.


O estudo de viabilidade municipal é criterioso e consiste em examinar condições que permitam a consolidação e o desenvolvimento das áreas que pleiteiam a emancipação, adotando como requisitos as viabilidades econômico-financeira, político-administrativa e sócio-ambiental e urbana.

Ao fim desta etapa, o estudo de viabilidade municipal será publicado no Diário Oficial do Estado, quando se abrirá um prazo de 60 dias para impugnação.

A impugnação poderá ser feita à Assembleia Legislativa por qualquer interessado, pessoa física ou jurídica. O estudo de viabilidade será disponibilizado no site da Assembleia Legislativa durante o período impugnável (60 dias).


O processo terá continuidade com a realização de pelo menos uma audiência pública em cada um dos núcleos urbanos em vias de emancipação.

Encerrado o prazo para impugnação, cada requerimento será transformado em projeto de lei e, à luz do Regimento Interno, será encaminhado para a apreciação da Comissão de Assuntos Municipais e Desenvolvimento Regional da Assembleia Legislativa, que decidirá pela impugnação ou homologação da matéria.

Cada projeto deverá ainda ser submetido a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, da Assembleia Legislativa, que avaliará o aspecto constitucional e legal.

Por fim, se as comissões decidirem pelo deferimento da matéria, a Assembleia Legislativa autorizará a realização de plebiscito em consulta à totalidade da população do município origem, incluindo a área a ser emancipada. Só depois da aprovação popular, a Assembleia submeterá o projeto de lei a apreciação do plenário.

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