Do G1 MA
Pela terceira vez, membros do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) pediram vistas no julgamento do projeto que estabelece critérios para a criação de mais municípios. Os desembargadores Marcelo Carvalho e Raimundo Nonato Sousa fizeram a solicitação para analisar melhor a liminar solicitada pela seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA) contra a Resolução n.º 618/2011 da Assembleia Legislativa. O julgamento aconteceu na sessão desta quarta-feira (11) do TJ-MA, quando o placar apontava seis votos favoráveis à liminar e três contrários.
Esta é a terceira vez que o julgamento da liminar é interrompido por pedido de vista. Em agosto de 2011, após analisar a ação, a desembargadora Cleonice Freire acompanhou a divergência inaugurada pelo desembargador Jorge Rachid na sessão do dia 27 de julho, indeferindo a cautelar requerida.
Tribunal de Justiça
A OAB sustenta que a Resolução é inconstitucional porque o estabelecimento de prazos para a criação de municípios deve ser feito através de lei complementar federal.
Durante o julgamento o procurador da Assembleia Legislativa, Djalma Brito, defendeu que a resolução estabelece prazos somente no âmbito do próprio Poder. Segundo ele, o ato do Legislativo, em momento algum, determinou prazo para criação de municípios.
O parecer do Ministério Público, apresentado pelo procurador de Justiça, Eduardo Nicolau, foi pela inconstitucionalidade da resolução. O entendimento da Procuradoria Geral de Justiça é de que a Assembleia Legislativa necessita de competência para regular a matéria e, mesmo que tivesse, jamais poderia fazê-lo por meio de resolução.
Votaram pela concessão da medida os desembargadores Bernardo Rodrigues (relator), Stélio Muniz, Benedito Belo, Jamil Gedeon, Raimunda Bezerra e José Joaquim Figueiredo dos Anjos. Os desembargadores Jorge Rachid, Cleonice Freire e Nelma Sarney divergiram da relatoria.
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