A decisão acolhe pedido do Ministério Público Federal que alega que, fiscalização realizada pela Controladoria Geral da União - CGU - constatou diversas irregularidades como fragmentação de despesas para burlar processo licitatório, desvio de verbas , não recolhimento de tributos e fraude em procedimentos licitatórios, entre outras. As irregularidades foram cometidas quando José Vieira Lins era prefeito de Bacabal.
Na sentença, o Juiz considerou o conjunto das provas que atestam "notadamente o deszelo do acusado pelo dinheiro público, assim como o fato de que os recursos malversados envolvem verbas destinadas à educação, inclusive à merenda escolar, de município pertencente a Estado que figura entre os mais pobres da federação."
O Juiz Federal Neian Milhomem Cruz determinou ao acusado o ressarcimento integral do dano causado ao erário no valor de dois milhões, oitocentos e vinte mil quatrocentos e quarenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos, a ser atualizado, perda da função pública que ele eventualmente ocupar ao tempo do trânsito em julgado da sentença, suspensão dos direitos políticos por seis anos, pagamento de multa de mais de dois milhões de reais e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.
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