o imparcial
O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação criminal e de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Santa Luzia (MA), Ilzemar Oliveira Dutra, e mais uma ação de improbidade contra o atual prefeito, Márcio Leandro Antezana Rodrigues. Segundo o procurador da República, Israel Gonçalves Santos Silva, autor das ações, juntos, eles teriam se omitido em prestar contas de quase 70 mil reais em verbas públicas.
O atual prefeito, Márcio Leandro, deveria ter prestado contas de um montante de R$ 27 mil, repassado ao município pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que deveria ser aplicado pelo Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE). Ele não se manifestou até o prazo final para prestação de contas, em 28 de fevereiro de 2010 e, por isso, deve responder pelo convênio firmado pelo prefeito antecessor.
Já o ex-prefeito, Ilzemar Dutra, teve até o dia 31 de março de 2010 para prestar contas de cerca de R$ 40 mil em verbas públicas, recurso também repassado pelo FNDE. O dinheiro deveria ser aplicado no Programa Brasil Alfabetizado (BRALF/PBA), mas, até o momento, não existem comprovações de que o investimento tenha sido realizado. Diante da situação, o MPF pediu à Justiça que o ex-prefeito responda pelo crime de omissão de prestação de contas e por improbidade administrativa.
Para o procurador da República, Israel Gonçalves Santos Silva, não restam dúvidas de que Ilzemar Oliveira Dutra deixou de prestar contas da verba repassada pelo FNDE. Para ele, o fato do gestor público se omitir em prestar contas configura ilícito grave, uma vez que é obrigação do mesmo fazê-lo. "Trata-se de uma falta de respeito e de compromisso de qualquer gestor que lida com verba pública se omitir em prestar contas a sociedade", finalizou.
O atual prefeito, Márcio Leandro, deveria ter prestado contas de um montante de R$ 27 mil, repassado ao município pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que deveria ser aplicado pelo Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE). Ele não se manifestou até o prazo final para prestação de contas, em 28 de fevereiro de 2010 e, por isso, deve responder pelo convênio firmado pelo prefeito antecessor.
Já o ex-prefeito, Ilzemar Dutra, teve até o dia 31 de março de 2010 para prestar contas de cerca de R$ 40 mil em verbas públicas, recurso também repassado pelo FNDE. O dinheiro deveria ser aplicado no Programa Brasil Alfabetizado (BRALF/PBA), mas, até o momento, não existem comprovações de que o investimento tenha sido realizado. Diante da situação, o MPF pediu à Justiça que o ex-prefeito responda pelo crime de omissão de prestação de contas e por improbidade administrativa.
Para o procurador da República, Israel Gonçalves Santos Silva, não restam dúvidas de que Ilzemar Oliveira Dutra deixou de prestar contas da verba repassada pelo FNDE. Para ele, o fato do gestor público se omitir em prestar contas configura ilícito grave, uma vez que é obrigação do mesmo fazê-lo. "Trata-se de uma falta de respeito e de compromisso de qualquer gestor que lida com verba pública se omitir em prestar contas a sociedade", finalizou.
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