O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), em sessão plenária emitiu novo Acórdão mantendo a decisão das contas irregulares do exercício financeiro de 2010 da ex prefeita de Araioses Luciana Trinta, bem como de secretários que estavam como como gestores de alguns fundos.
A decisão ocorreu no dia 15/06/2016, porém só foi PUBLICADA no diário eletrônico do TCE na última sexta-feira 05/08/2016, ocorrendo mais uma derrota para a ex prefeita no tribunal dessa vez levando consigo secretários da sua gestão, onde por unanimidade foi negado o provimento do recurso apresentado pelos secretários e mantendo o que já foi acordado na última decisão. Quanto ao recurso da ex prefeita se o leitor olhar com clareza, o mesmo foi dado provimento parcial tendo em vista que houve contradição quanto ao endereço da responsável pelas contas e omissão e quanto a ausência dos nomes dos advogados habilitados nos autos, porém a derrota mais uma vez ocorreu tendo em vista que o Tribunal de Contas manteve na íntegra os tópicos I, II, III, IV, V e VI do acórdão, onde em resumo são:
Em razão de prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico, ou infração à norma legal e regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial como:
Ausência de documentos no processo licitatório na Construção de salas de informática em unidades escolares – R$788.685,00;
Pelas despesas realizadas sem o devido procedimento licitatório, no montante de R$ 2.172.421,86, onde:
# Locação de veículos – R$ 351.540,94,
# Diversos serviços técnicos de assessoria, construção de uma praça, aquisição de medicamentos e reforma de unidades escolares – R$ 1.820.880,92.
· Ausência da lei que autoriza a contratação de servidores por tempo determinado
A cobrança das multas aplicadas à ex prefeita Luciana Marão Felix, foi no montante de R$ 21.200,00 (vinte e um mil e duzentos reais).
Abaixo está o link para acessar a decisão da do acórdão :
Decisão Página 15
Abaixo estão os links para acessar a decisão da última sexta-feira 05/06/2016:
Decisão Página 41
Decisão Página 42
Decisão Página 43
Decisão Página 44
Decisão Página 45
Agradeço a ex prefeita pelo comentário feito em grupos do WHATSAPP onde a mesma expressa com bastante convicção que nós blogueiros temos que ter caráter, responsabilidade e vergonha no que postamos, por isso estou colocando a todos os leitores os documentos que são indispensáveis para que cada um faça a reflexão do tamanho da responsabilidade que devemos ter em repassar os fatos verídicos que acontecem. Muito Obrigado pelo elogio, pois devemos gratificante quando somos reconhecidos pelo bom trabalho que fazemos!
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Abaixo está a decisão desfavorável ao secretário gestor do Fundo Municipal de Saúde:


Abaixo está a decisão desfavorável ao secretário gestor do Fundo Municipal de Assistência Social:


Abaixo está a decisão desfavorável ao secretário gestor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Professores da Educação:


Djair Prado
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