Para acabar de vez com os comentários maldosos, e postagens em blogs. Na tentativa de confundir a opinião popular sobre a legitimidade da candidatura de Rosário Dias a prefeita de Água Doce do Maranhão.
O escritório de Advocacia CARLOS SÉRGIO ADVOGADOS & ASSOCIADOS Especialista em Direito Eleitoral, Emitiu uma nota para INFORMAR que Rosários Dias (PMDB) NÃO correm risco nem um de ter sua candidatura à prefeita revogada.
Em nota o jurista Dr. Carlos Sérgio de Carvalho Barros advogado da pré candidata a prefeita Rosário Dias, afirma que a mesmo não está incursa na causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei das Inelegibilidades.
A Lei da Ficha Limpa exige expressamente que as contas tenham sido rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, ou seja, é indispensável que a “decisão condenatória” evidencie, nos autos da prestação de contas, a ocorrência de dano ao erário para a caracterização da referida causa de inelegibilidade, o que, absolutamente, não é o caso de Rosário.
No caso de Rosário a decisão do Tribunal de Contas apenas impôs a ex-gestora o pagamento de multa (sem imputação de débito e consequente ressarcimento ao erário), sendo que a mesmo encontra-se plenamente elegível para disputar o cargo de Prefeita Municipal de Água Doce nas eleições de 2016, embora o seu nome conste na “lista do TCE/MA”.
Veja a Nota:
O escritório de Advocacia CARLOS SÉRGIO ADVOGADOS & ASSOCIADOS Especialista em Direito Eleitoral, Emitiu uma nota para INFORMAR que Rosários Dias (PMDB) NÃO correm risco nem um de ter sua candidatura à prefeita revogada.
Em nota o jurista Dr. Carlos Sérgio de Carvalho Barros advogado da pré candidata a prefeita Rosário Dias, afirma que a mesmo não está incursa na causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei das Inelegibilidades.
A Lei da Ficha Limpa exige expressamente que as contas tenham sido rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, ou seja, é indispensável que a “decisão condenatória” evidencie, nos autos da prestação de contas, a ocorrência de dano ao erário para a caracterização da referida causa de inelegibilidade, o que, absolutamente, não é o caso de Rosário.
No caso de Rosário a decisão do Tribunal de Contas apenas impôs a ex-gestora o pagamento de multa (sem imputação de débito e consequente ressarcimento ao erário), sendo que a mesmo encontra-se plenamente elegível para disputar o cargo de Prefeita Municipal de Água Doce nas eleições de 2016, embora o seu nome conste na “lista do TCE/MA”.
Veja a Nota:
Nenhum comentário:
Postar um comentário