O desembargador negou o pedido de suspensão da liminar e manteve a decisão de afastar os gestores até que seja julgado o mérito do processo. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público, em outubro de 2009, em razão do atraso no pagamento de salários de servidores, desvios de verbas do SUS, Fundeb e do Fundo de Participação dos Municípios. O MP afirma que os pagamentos foram realizados por meio de cheques nominais a pessoas que não teriam prestado serviço ou fornecido qualquer bem ao município.
Nos autos, a defesa do prefeito e do vice alega que a decisão ocasiona grave lesão de ordem institucional, sem qualquer prova ou conduta concreta que justifique o afastamento.
Em sua decisão (suspensão liminar nº 13751/2001), o presidente do TJ entende que o afastamento dos gestores não causa grave lesão à ordem pública e é necessário para que eles não atrapalhem o desenrolar da instrução processual.
“Caso haja uma espécie de prejuízo, este se daria de forma individualizada nas pessoas do prefeito e vice-prefeito afastados, não havendo que se falar por tal motivo em prejuízo do município, ou mesmo em lesão a sua ordem pública, uma vez que a própria decisão singular determinou, concomitantemente aos referidos afastamentos, que a administração municipal fosse gerida pelo presidente da câmara municipal”, justificou Jamil Gedeon.
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