BAIXAR - RELATÓRIO DO TCE-MA (PORTAL DA TRANSPARÊNCIA - MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO MARANHÃO)
APRESENTAÇÃO
A Lei Complementar nº 131/09 estabelece obrigatoriedade a todos os entes federativos da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, determinando, ainda, a adoção de sistema integrado de administração financeira e controle. O Decreto nº 7.185/2010 regulamenta esse sistema, definindo o padrão mínimo de qualidade. Compete aos tribunais de contas a fiscalização dessa exigência legal.
No âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, a fiscalização do Portal da Transparência tem sido realizada durante o acompanhamento da gestão fiscal e na análise das contas anuais de governo.
Buscando dar maior efetividade ao acompanhamento da transparência e contribuir com o controle social, o TCE/MA está divulgando os resultados obtidos na consulta aos sítios eletrônicos dos seus jurisdicionados. Inicialmente, a avaliação será realizada a cada trimestre.
CRITÉRIOS
A avaliação dos portais da transparência verifica o atendimento aos seguintes critérios:
a) Existência do sítio eletrônico: verifica-se a existência do sítio eletrônico informado no sistema FINGER. Nos casos em que os sítios não tenham sido informados ou não estejam funcionando são realizadas mais duas consultas nos sites de pesquisa de páginas, na rede mundial de computadores.
b) Nome Padrão (NP): o portal da transparência do município deve ser encontrado a partir da busca pelo nome padrão do sítio eletrônico do município: www.nomedomunicipio.ma.gov.br.
b) Tempo Real Atendido (TRA) *: o prazo para disponibilização da informação não poderá ser superior a trinta dias.
c) Padrão Mínimo de Qualidade (PMQ) * : a análise do PMQ refere-se à avaliação qualitativa e quantitativa das informações mínimas relativas aos atos praticados no decorrer da execução orçamentária e financeira, de que trata o art. 7° do Decreto nº 7.185/10.
* Convém esclarecer que a flexibilização dos critérios TRA e PMQ em relação a legislação vigente é temporária e tem como objetivo não prejudicar os municípios, possibilitando um período para adaptação e solução das dificuldades.
Estatísticas
Na pesquisa realizada com Prefeituras e Câmaras, a situação de cumprimento do art. 48 e 48-a da LC 131/09 é a seguinte:
Das 217 prefeituras, apenas 46 foram consideradas regulares, pois, atendiam aos critérios definidos pela pesquisa: existência do Portal da Transparência, adotam o nome padrão, disponibilizam a informação em tempo real e possuem padrão mínimo de qualidade.
Entre as 171 prefeituras que não cumprem com a Lei da Transparência, as principais irregularidades foram:
a) Inexistência de portal em 4 prefeituras - foram realizadas pesquisas em três sites de pesquisa de páginas, na rede mundial de computadores.
b) Indisponibilidade da informação em tempo real em 162 prefeituras, considerando o limite de trinta dias.
c) Desobediência ao padrão mínimo de qualidade em 134 prefeituras - disponibilização da informação em arquivo PDF e/ou falta de especificação da informação.
d) Dos 213 portais localizados, apenas 1 não possuem o nome padrão.
Em relação às Câmaras, a pesquisa revelou que apenas 3 Câmaras estão cumprindo com a Lei do Portal da Transparência.
As principais irregularidades verificadas nas 214 Câmaras consideradas irregulares foram:
a) Inexistência de portal em 128 Câmaras - a busca considerou os domínios com extensão gov.br ou leg.br e, também, foram realizadas em três sites de pesquisa de páginas na rede mundial de computadores.
b) Indisponibilidade da informação em tempo real em 85 Câmaras, considerando o limite de trinta dias.
c) Desobediência ao padrão mínimo de qualidade em 80 câmaras - disponibilização da informação em arquivo PDF e/ou falta de especificação da informação.
d) Dos 89 portais localizados, apenas 2 não possuem o nome padrão.
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