quarta-feira, 10 de abril de 2013

Eleições proporcionais devem ser em dois turnos



Discute-se no país qual o melhor modelo para a votação proporcional, aquela que elege vereadores e deputados estaduais e federais. Hoje, temos o sistema baseado em listas abertas, em que os partidos apresentam seus candidatos sem uma ordem predeterminada, competindo aos eleitores defini-la segundo o número de votos atribuído a cada candidato.

A lista aberta é censurada por favorecer o clientelismo (o elo de sujeição entre eleitores e candidatos baseada na concessão de favores e benefícios) e enfraquecer as agremiações partidárias, por instituir o duelo interno entre os integrantes de um mesmo partido ou coligação. E não permitir discussões ideológicas. Além disso, como boa parte dos eleitores não entende o sistema e não sabe que o voto dado ao candidato também é dado ao partido, para formação do quociente partidário, há um certo desconforto com a chamada “transferência de votos”.

A lista fechada e bloqueada (lista preordenada pelo partido) é por vezes apontada como o melhor antídoto. Ela teria o condão de fortalecer os partidos, suprimindo a luta interna, que só existiria até a convenção que definiria a ordem dos candidatos. A partir daí, todos marchariam coesos para a votação. Os eleitores votariam apenas nos partidos, conforme a lista nominal por eles apresentada. O número de votos obtido por cada partido definiria a proporção com que estaria presente no parlamento.

Entretato, esse modelo é recusado pela sociedade brasileira, que desconfia da capacidade dos partidos políticos de definirem com a devida isenção a ordem com que os candidatos figurariam na lista e, por isso, prefere votar em nomes.

O voto em lista fechada desbloqueda (ou voto preferencial), em que o eleitor opta por um partido e, na mesma oportunidade, por um candidato, em nada difere essencialmente da vigente lista aberta. Igualmente favorece a manutenção vínculos personalistas e de patronato, preterindo o saudável debate ideológico.


Parece ser o caso de pensar um modelo híbrido, que incorpore as vantagens contidas nos sistemas de listas abertas e fechadas, evitando ou reduzindo as suas desvantagens.

“Voto transparente”
Os partidos elaborarão listas preordenadas de candidatos às eleições proporcionais, definidas em eleições primárias internas, das quais participarão todos os seus filiados. A ordem na lista será definida, portanto, pelo voto em disputas internas, com participação de todos os filiados, as quais devem ser acompanhadas pela Justiça Eleitoral e pelo Ministério Público.

As eleições proporcionais serão realizadas em dois turnos. No primeiro, o eleitor votará apenas no partido, definindo o quociente partidário e, portanto, de acordo com as regras do sistema proporcional, quantas cadeiras cada agremiação conquistará. Quanto mais votos o partido receber, mais cadeiras assegurará para si.

Para o segundo turno, o partido prosseguirá com os candidatos integrantes da lista previamente ordenada e registrada na Justiça Eleitoral, em número correspondente ao dobro das vagas obtidas no primeiro turno de votação. Nessa segunda oportunidade, o eleitor voltará à urna votando no candidato de sua preferência, tendo o poder de definir se confirma a lista indicada pelo partido, caso em que poderá simplesmente votar na legenda de sua preferência, ou se altera a ordem, dando a palavra final sobre quem serão os eleitos.

Com isso, opera-se uma considerável redução no número de candidatos. Por exemplo, caso o “voto transparente” houvesse sido observado em 2012, em lugar de 432.867 candidatos a vereador disputando as 57.434 vagas, teríamos um total de 114.868 candidatos disputando o segundo turno. Haveria uma redução de 73,5% no número total de candidatos.

O “voto transparente” foi concebido como um híbrido dos modelos de voto aberto e fechado. Do primeiro, herdou a manutenção da palavra final do eleitor, a quem cabe dizer qual candidato vai de fato exercer o mandato e representar o partido político na vaga conquistada; do segundo, o reconhecimento da importância da ação política coletiva por meio dos partidos, criando ambiente favorável a uma maior identidade partidária.

Coligações
Não haverá qualquer proibição à realização de coligações. O eleitor saberá que se trata de uma união de partidos e quais a compõem. Os partidos aliados definirão, em convenções conjuntas e segundo seu acordo político, a ordem da lista a ser apresentada ao primeiro turno, o que será decisivo para o seu desempenho, pois os eleitores levarão em conta os nomes com os quais o partido pretende implementar as suas propostas.

Compreensão do sistema
Não há complexidade na compreensão do “voto transparente” pelos cidadãos. Este modelo é muito mais transparente que o atualmente adotado, só compreendido por políticos experientes ou juristas especializados. O eleitor receberá a propaganda eleitoral apenas dos partidos políticos e saberá que deverá votar naquele de sua preferência no primeiro turno; e no segundo turno voltará às urnas para votar no nome/candidato que melhor represente as propostas partidárias.

Vantagens
No “voto transparente” o eleitor continua a dar a palavra final sobre os eleitos.

O número de candidatos que realmente disputarão o voto para vereador e deputados estaduais e federais será reduzido consideravelmente, viabilizando a eliminação da nefasta influência do poder econômico nas eleições.

Os partidos passam a ter mais importância, tornando-se necessário que se diferenciem uns dos outros pelas propostas concretas e claras, em busca do voto do eleitor no primeiro turno, baseado exclusivamente na sigla partidária. E passam, também, a ter uma maior responsabilidade na escolha dos seus candidatos, porque o eleitor estará de olho na lista, desde o primeiro turno.

Como a lista preliminar de candidatos estará previamente composta, o partido ou coligação deverá apresentar, durante a campanha do primeiro turno, o “time” com que pretende disputar o voto popular.

No segundo turno, o eleitor conhecerá melhor os candidatos por meio da propaganda eleitoral gratuita, já que se apresentarão em menor número. E, portanto, com mais tempo para exposição de suas ideias. Os custos das campanhas serão diminuídos drasticamente. Não há como o voto concedido a um candidato favorecer a eleição de outro, respondendo melhor a cláusula constitucional que garante ao eleitor o “voto direto”. O sistema é muito mais compreensível que o atual e os partidos passam a ter vida interna mais forte e democratizada.

O “voto transparente” também suprimirá a denominada “transferência de votos”, apontada como um defeito do sistema vigente por produzir resultados imprevisíveis para o eleitor, que vota em um candidato e ajuda a eleger outros. A mudança legislativa não impedirá, contudo, que líderes políticos dotados de grande legitimação popular continuem a atuar como “puxadores de votos”. Isso, entretanto, se dará de forma clara para o eleitor, que estará consciente de que seu voto contribui para levar número maior de parlamentares daquela lista para o segundo turno.

No segundo turno, a votação dirigida isoladamente a cada um dos candidatos não mais beneficiará qualquer um dos outros.

As eleições proporcionais terão maior comunicação com a disputa pelos cargos no executivo. Um líder influente, candidato ao governo de um estado, por exemplo, pode influir na obtenção de votos pelas listas de candidatos a deputado federal e estadual.

A adoção do “voto transparente” não implica em qualquer necessidade de Emenda à Constituição Federal, pois se insere no conceito de sistema proporcional de votação, já contemplado em nossa Lei Maior. Para sua adoção basta uma alteração pontual no código eleitoral, lei ordinária neste ponto, reclamando, pois, a formação de maioria simples em cada uma das casas do congresso nacional.

Impacto financeiro
A adoção do “voto transparente”, combinado com o financiamento democrático das campanhas eleitorais e a vedação da influência do poder econômico, representará uma gigantesca economia para os cofres públicos.

O custo da realização necessária de um segundo turno não é incrementado de forma a desaconselhar a adoção do método. É que o segundo turno já ocorre em regra nas eleições gerais. Há casos frequentes de todos os eleitores de alguns estados serem convocados a voltar às urnas apenas para votar no segundo turno para presidente. Foi o que se deu nas eleições presidenciais de 1998 em vários estados.

Além disso, o custo do segundo turno é residual, representando um percentual baixo sobre os valores já gastos para a realização do primeiro turno.

A redução dos custos das campanhas viabilizará o financiamento público, poupando a sociedade do “saque” de verbas públicas, hoje destinado ao pagamento das dívidas contraídas junto aos grandes doadores privados.

Além disso, com a redução drástica do número de candidatos, haverá notável economia nos processos de atualização dos programas e na inserção de dados nas urnas eletrônicas.

Campanha
No primeiro turno a campanha será apenas dos partidos, buscando-se convencer o eleitor a optar por essa ou aquela agremiação. No segundo turno, o voto poderia ser novamente no partido ou ser dirigido a um candidato em particular.

Nesse sistema, um partido coeso ideologicamente, que não queira fomentar a luta interna, pode pedir aos seus eleitores que votem na sigla partidária em ambos os turnos. Mas ao eleitor caberá a decisão de agir desse modo ou de emitir voto dirigido a um candidato em particular. Se o voto for mais ideológico, ele poderá ser dirigido simplesmente ao partido, o que representará sua confiança no grupo, independentemente de quem sejam os nomes dos eleitos.

No segundo turno, podendo definir a ordem dos eleitos, o votante selecionará o candidato de sua preferência.

O modelo deixa nas mãos do eleitor a decisão final sobre tudo. Ele escolhe o partido e o candidato da sua preferência.



  Lista aberta Lista fechada Voto transparente
Foco Centro no indivíduo Centro no partido Ênfase no partido, sem desconsideração dos candidatos
Definição final da ordem dos eleitos Eleitor Partido Eleitor
Financiamento (maior adequação) Verbas privadas Verbas públcias Verbas públicas
Campanha Centro no indivíduo Centro no partido Ênfase nos partidos, sem desconsideração dos candidatos
Custo Alto custo Baixo custo Baixo custo
Disputa entre correligionários durante a campanha Alta intensidade Não há Baixa intensidade
Transparência Baixa Alta Alta
Fonte: Elaboração dos autores

Márlon Reis é juiz de Direito no Maranhão, presidente da Associação Brasileira dos Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais e membro do Comitê Nacional do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral

Edson de Resende Castro é promotor de Justiça e coordenador eleitoral do MP-MG, professor de Direito Eleitoral em cursos preparatórios e pós-graduação; autor do livro "Curso de Direito Eleitoral" (Ed. Del Rey, 6ª edição, 2012); coautor e organizador do livro "Lei da Ficha Limpa", Edipro, 2010; membro da Comissão de Juristas do Senado Federal para o Novo Código Eleitoral; membro da Comissão Relatora da Reforma Eleitoral por Iniciativa Popular, do MCCE.

Marcelo Roseno de Oliveira é juiz Estadual no Ceará, mestre e doutorando em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza, professor de Direito Eleitoral da Universidade de Fortaleza e da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará.

Revista Consultor Jurídico

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