A Justiça bloqueou as contas da Prefeitura de São José dos Basilios para garantir o pagamento dos salários dos servidores municipais. Segundo a decisão, o município tem descumprido acordos homologados com a justiça, no qual se comprometeu a não atrasar os salários do funcionalismo municipal. As informações foram divulgadas nesta segunda-feira (24).
O pedido foi requerido pelo Ministério Público Estadual e a decisão formulada pelo juiz Bernardo Luiz de Melo Freire, titular da Comarca de Joselândia. O município de São José dos Basilios deve regularizar a folha de pagamento no prazo de 72 horas, efetuando todos os pagamentos dos salários atrasados.
Ação Civil Pública (ACP) com Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela, ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra o município de São José dos Basilios, representado pelo prefeito Francisco Walter Ferreira de Sousa, o “Walter Riograndense”, informa que o município “deixou de cumprir sua obrigação de efetuar o pagamento dos servidores públicos municipais, estando em constante atraso com a contraprestação salarial de seus servidores. Em decorrência da reiterada inércia do município no pagamento de suas contas, o Ministério Público, em conjunto com o Sindicato de Servidores Públicos municipais de São José dos Basílios, realizou diversas reuniões com representantes da municipalidade, firmando, inclusive, alguns acordos (fls. 17/19 e fls. 243), os quais também foram descumpridos.”
Na decisão, o juiz determinou a regularização da folha de pagamento no prazo de 72 (setenta e duas) horas, bloqueio de 60% dos valores das cotas do FPM, FUNDEB e FUS para garantir o pagamento dos servidores municipais em atraso.
Instado a se manifestar sobre os constantes atrasos no pagamento, a Prefeitura de São José dos Basilios, informou que o atraso se deve ao reajuste do salário dos professores e uma redução no repasse do FUNDEB. No entanto, o magistrado contesta essa afirmação. “Falta comprovação dessas alegações, tendo em vista que a verba do FUNDEB, do FPM e das demais transferências constitucionais continuam ocorrendo e os acordos não são cumpridos. A última notícia de atraso ocorreu no mês de julho de 2016 e, mais uma vez, o município assumiu que estava atrasado”, pontuou.
E mais em frente, o juiz reitera.
“Alegações genéricas relacionadas à crise do país, que assola a todos e não apenas a prefeitura, não é justificativa plausível a ser dada pelo gestor municipal. O fato é que o Município, quando instado a se manifestar, não comprovou concretamente até o momento as razões do inadimplemento. Ao contrário, o que se percebe das alegações do município é que está sendo criado um problema cada vez maior, à medida que o ente público utiliza a verba do mês subsequente para adimplir o mês anterior.”
O juiz Bernardo Luiz de Melo Freire, demostra, em várias passagens da decisão, preocupação com os servidores municipais.
“...o Município réu estaria trazendo prejuízos aos servidores públicos em particular, por sujeitar-lhes à situação de grande constrangimento, que vai desde a privação de ordem alimentar e perda de crédito no comércio local até a pressão psicológica de não ter como honrar seus compromissos financeiros; e à comunidade como um todo, que fica sob a constante ameaça da interrupção da prestação dos serviços públicos”, pontuou.
Além do bloqueio de 60% das verbas do FPM, FUNDEB e FUS para garantir o completo pagamento de todos os servidores municipais em atraso, o juiz determinou ao gerente do Banco do Brasil, agência Presidente Dutra e Dom Pedro/MA, ao gerente do Bradesco, agência Presidente Dutra/MA, para enviá-lo os extratos das contas da Prefeitura de São José dos Basílios e tomar providências para que, no prazo de 72 horas, proceda ao pagamento dos servidores em atraso, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e, ainda, apuração de responsabilidade penal.
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