No período de adaptação, a Polícia Rodoviária e as administradoras das rodovias vêm orientando os motoristas nas praças de pedágios e com mensagens exibidas nos painéis eletrônicos instalados em vários trechos dos 6,4 mil quilômetros de rodovias da malha concedida.
O motorista que não acender o farol baixo nas estradas será multado por infração média, que prevê multa de R$ 85,13 e perda de quatro pontos na carteira de habilitação.
“A lei contribui para a segurança do motorista e do pedestre. O que ela faz é aumentar a visibilidade do veículo, quando ele se desloca na rodovia. O veículo sendo mais visível, permite que outros veículos o enxerguem antes do que o enxergariam se ele estivesse com farol apagado. Também pedestres, que estejam próximos da rodovia, vão poder enxergá-lo antes e poder reagir e tomar decisões em função de tê-lo percebido antes”, explica o gerente de Segurança e Sinalização da ARTESP
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