Josimar Rodrigues deputado estadual |
Decisão da Justiça Eleitoral atinge José Auricélio Leandro e Raimundo Lima.
Ex-prefeito Josimar Rodrigues, hoje deputado estadual, também foi incluído.
A Justiça Eleitoral declarou inelegíveis por oito anos o prefeito e o vice de Maranhãozinho – município localizado a 232 km da capital maranhense –, José Auricélio de Morais Leandro e Raimundo Tarcísio de Lima, por compra de votos na eleição de 2012. A decisão atinge, ainda, o ex-prefeito Josimar Cunha Rodrigues, conhecido como 'Moral da BR', atual deputado estadual, que à época estava à frente da administração municipal.
A pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), os atuais gestores municipais tiveram seus mandatos cassados, mas a Justiça os manteve nos cargos até o julgamento final da ação de investigação judicial eleitoral.
Segundo a denúncia do MPE, os acusados praticaram captação ilícita de sufrágio ao distribuir materiais de construção e outros benefícios aos eleitores. Além disso, eles, ainda segundo o MPE, utilizaram veículos da Prefeitura de Maranhãozinho para entregar parte do material.
Além da decretação de inelegibilidade, o MPE pede ao Poder Judiciário a condenação do ex-prefeito por abuso de poder econômico e político.
'Alegações genéricas'
O ex-prefeito e atual deputado estadual Josimar Cunha Rodrigues considera que o MPE o 'imputou genericamente'. "As alegações, como dito, foram totalmente genéricas e sem especificar e, muito menos, provar em que consistiria a conduta ilícita do ex-prefeito, ora deputado", diz trecho da nota enviada por meio de seus advogados.
Leia, na íntegra, a nota enviada pelo deputado estadual Josimar Rodrigues por meio de seus advogados:
Acerca da sentença proferida pelo Juízo da 101ª Zona Eleitoral que o tornou inelegível por 08 (oito anos), o deputado Josimar de Maranhãozinho, por sua assessoria jurídica, tem o seguinte a dizer:
1 - Trata-se de uma Ação de Investigação Eleitoral iniciada a partir de denúncias dos adversários contra o Prefeito de Maranhãozinho Auricélio de Morais Leandro e seu vice Raimundo Tarcisio, na qual se imputou genericamente a Josimar Cunha Rodrigues, então prefeito, conduta ilícita em benefício de Auricélio nas eleições de 2012.
2 - As alegações, como dito, foram totalmente genéricas e sem especificar e, muito menos, provar em que consistiria a conduta ilícita do ex-prefeito, ora deputado. Não foram sequer arroladas testemunhas, mas a Juíza Eleitoral, de ofício, numa inovação processual, resolveu suprir a falha do autor da ação e ouvir pessoas declaradamente partidárias, as quais apenas “ouviram dizer” que Auricélio e vereadores teriam entregue algum material de construção, sem que nada tenha sido corroborado pelos supostos beneficiários ou por qualquer outro meio de prova e sem nenhuma menção à Josimar. O certo é que, ao final da instrução, nenhuma prova restou produzida sobre as simplistas alegações, não havendo decorrência lógica entre o alegado e a conclusão a que chegou a sentença, que se revela completamente desprovida de fundamentos fáticos e jurídicos.
3 - Não restou produzida prova alguma de que Josimar de Maranhãozinho tenha participado de forma direta ou indireta de qualquer ato ilícito ou anuído com sua prática. A Justiça Eleitoral não permite qualquer margem de dúvidas sobre o caráter absoluto da prova de compra de votos, que deve ser irrefutável, cabal, robusta, inequívoca, porque em um estado democrático de direito deve ser protegida a presunção de legitimidade das eleições e do sufrágio popular, não se admitindo jamais ilações desmensuradas para desconstituir mandatos outorgados pelo povo.
4 - A situação é ainda mais grave quando envolve Josimar de Maranhãozinho, em que a manifestação popular a ele e a seu grupo político, na cidade de Maranhãozinho, nas últimas cinco eleições (2006, 2008, 2010, 2012 e 2014) é sempre na faixa de 90% (noventa por cento) dos votos válidos, sendo Auricélio o prefeito mais bem votado do Maranhão, demonstrando que, ao invés de derivar da alegada compra de votos, os resultados destas consecutivas eleições são frutos de uma conjuntura política consolidada com amplo e indiscutível apoio popular, decorrente de muito trabalho, responsabilidade, respeito pelo povo e compromisso com a região.
5 - Josimar de Maranhãozinho e a população da região da BR-316 e de todo o Maranhão esperam a correção dessa infundada decisão e acreditam que a Justiça Eleitoral caminhará sempre ao rumo da valorização dos verdadeiros representantes populares. O poder é do povo e deve ser exercido pelos seus legítimos representantes.
Carlos Sérgio de Carvalho Barros e Sócrates Niclevisk – Advogados.
G1
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