quinta-feira, 13 de junho de 2013

TCE condena mais nove gestores a devolver recursos




Na sessão plenária desta quarta-feira (12), o Tribunal de Contas do Estado voltou a condenar gestores públicos a devolver recursos de aplicação não comprovada. O débito mais alto coube ao ex-prefeito de Porto Rico do Maranhão,Celson César de Nascimento Mendes, que teve a tomada de suas contas de gestão relativas a 2008 julgada irregular pelo Tribunal e foi condenado a devolver um total de R$ 486 mil ao erário. A soma das multas contraídas pelo gestor é de R$ 96,16 mil.

Além das contas de gestão, Celson Mendes teve suas contas de governo desaprovadas, e julgadas irregulares as contas do Fundo Municipal de Saúde – FMS, com multa de R$ 31,5 mil, Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, com multa de R$ 32 mil e Fundeb, com débito de R$ 24 mil e multa de R$ 5 mil. Cabe recurso.

Em seguida vem o presidente da Câmara Municipal de Paulino Neves durante o exercício de 2009, Luis Carlos Costa Rocha, que terá que devolver R$ 180 mil ao erário e ainda pagar multas no valor de R$ 50 mil. O gestor pode recorrer.

O terceiro débito mais alto ficou com Roosevelt Pereira Lima, presidente da Câmara Municipal de Feira Nova do Maranhão durante o exercício de 2010, cujas contas foram julgadas irregulares pelo TCE. O gestor foi condenado a devolver um total de R$ 80,5 mil aos cofres do município.

A lista se completa com os nomes de Francisco Gomes de Almeida (Câmara Municipal de Tuntum, 2008, julgamento irregular com débito de R$ 98 mil), Eudes da Silva Barros (Câmara Municipal da Raposa, 2010, julgamento regular com ressalvas e débito de R$ 30 mil), Raimundo Falcão Nava (Câmara Municipal de Presidente Dutra, exercício de 2008, julgamento irregular com débito de R$ 65 mil e multas no total de mil R$ 42,6 mil), Valdi da Silva Matos (Câmara Municipal de Feira Nova do Maranhão, 2010, julgamento irregular com débito de R$ 8,9 mil e multa de R$ 1,2 mil) e Raimundo Nonato Gomes (Câmara Municipal de São Felix de Balsas, 2010, julgamento irregular com débito de R$ 13 mil e multa de R$ 10 mil).

José Creomar de Mesquita (Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto, 2007, teve contas de governo, gestão, Fundeb e Fundo Municipal de Saúde rejeitadas com multa de R$ 10 mil. Só as contas do Fundo Muncipal de Assistência Social – FMAS, foram julgadas regulares com ressalvas.
O Imparcial

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