Em atendimento à Representação do Ministério Público Eleitoral, o juiz David Mourão, da 44ª Zona Eleitoral de Passagem Franca, decretou a cassação do mandato do prefeito reeleito do município, José Antônio Gordinho Rodrigues da Silva, e, por consequência, do vice-prefeito, Marlon Saba de Torres.
Na sentença, assinada nesta segunda-feira, 17, o magistrado determina ao presidente da Câmara de Vereadores de Passagem Franca que seja empossado como prefeito o segundo colocado na eleição de 2012, João Evangelista Silveira.
Gordinho é acusado pelo Ministério Público por compra de votos durante o processo eleitoral do ano passado.
Autor da representação, o promotor de justiça eleitoral Carlos Pinto de Almeida Júnior apresentou, nos autos do processo, provas testemunhais da captação ilícita de voto, praticada na antevéspera da eleição, por três pessoas ligadas ao prefeito cassado.
De acordo com depoimentos prestados ao Ministério Público, o irmão do prefeito, Antonio Rodrigues da Silva, o “Gordo Peças”, e dois outros cabos eleitorais de inteira confiança dos reclamados, Ivani Hosmidia de Sousa e Antônio Santos Nunes, conhecido como “Coquinho”, fizeram a doação a mais de 100 eleitores do valor de R$ 100 a cada um, com a finalidade de obter votos para o candidato. O fato ocorreu em uma fazenda na zona rural de Passagem Franca.
Durante a instrução do processo, os cabos eleitorais, nas suas defesas, alegaram que a reunião da fazenda tinha o objetivo apenas de realizar pagamento de funcionários que trabalhavam na campanha.
O representante do Ministério Público rebateu a justificativa elencando uma série de contradições nos depoimentos das testemunhas e levantou uma série de questionamentos à Justiça Eleitoral: “Por que efetuariam pagamento numa chácara, isolada, tão distante do centro? Por que todos sairiam correndo quando noticiaram que a polícia estava a caminho? Por que todos, independentemente do “trabalho”, receberam R$100,00? Por que efetuariam pagamento na antevéspera da eleição?”, indagou.
Além da perda do cargo, o prefeito cassado José Antônio Gordinho foi condenado ao pagamento de multa de 10.000 UFIRs, adotando-se a proporcionalidade com o valor monetário distribuído no ato objeto dos autos (R$ 100,00 para cerca de 100 pessoas = R$ 10.000,00).
Fonte (CCOM – MPMA)
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