terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

ÁGUA DOCE DO MARANHÃO: Eleições para o Conselho Municipal de Saúde será dia 07 de Fevereiro



O Conselho Municipal de Saúde (CMS) realizará eleições para escolha dos Usuários do SUS no próximo dia 07/02/2020 ás 9 h da manha na Câmara  Municipal na  Rua  1 de maio no centro de Água Doce.

Abaixo o Edital:
Diário Oficial dos Municípios 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO MARANHÃO

EDITAL N.º 001/ 2020 - PROCESSO ELETIVO DESTINADO A RENOVAÇÃO DA 
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO MARANHÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE PROCESSO ELETIVO

Edital n.º 001/ 2020

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO MARANHÃO – MA, tendo em vista o que preceitua o Art. 7º, inciso VIII da Lei Orgânica da Saúde de nº 8.080/90 e as Diretrizes definidas no At. 1º § 1º, 2º, 4º e 5º no seu inciso II e Art. 4º inciso II da Lei Orgânica da Saúde de nº 8.142/90, faz saber que realizará através da Secretaria Municipal da Saúde o Processo Eletivo destinado a renovação da composição do Conselho Municipal de Saúde deste município, obedecendo às recomendações da Resolução de nº 453, de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde – CNS.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Eletivo tem como objetivo consolidar, fortalecer, ampliar e acelerar o processo de Controle Social do SUS, por intermédio do Conselho Municipal, das Conferências de Saúde e das Plenárias de Conselhos de Saúde.
2. O Processo Eletivo será regido pelo presente Edital e sua realização ficará a cargo da Secretaria Municipal da Saúde e do Conselho Municipal de Saúde, com sede na Avenida Tito Ferreira Gomes, s/nº no Bairro Vietnam com o CEP: 64.578-000, Água Doce do Maranhão – MA, obedecendo às normas constantes no presente Edital.
3. A participação da sociedade organizada, garantida na Legislação, torna os Conselhos de Saúde uma instância privilegiada na proposição, discussão, acompanhamento, deliberação, Nacionais de Saúde, as vagas serão distribuídas da seguinte forma:
a. 50% de entidades e movimentos representativos de usuários – 04 representantes;
b. 25% de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde - 02 representantes;
c. 25% de representação de governo e prestadores de serviços públicos, privados e/ou conveniados, ou sem fins lucrativos – 02representantes.
1. A representação de órgãos ou entidades terá como critério a representatividade, a abrangência e a complementaridade do conjunto de forças sociais, no âmbito de atuação do Conselho Municipal de Saúde. De acordo com as especificidades locais, aplicando o princípio da paridade, poderão ser contempladas, dentre outras, as seguintes representações:
a. Associações de pessoas com patologias;
b. Associações de pessoas com deficiências;
c. Movimentos sociais e populares, organizados;
d. Movimentos organizados de mulheres, em saúde;
e. Entidades de aposentados e pensionistas;
f. Entidades sindicais de trabalhadores urbanos e rurais;
g. Entidades de defesa do consumidor;
h. Organizações de moradores;
i. Entidades ambientalistas;
j. Organizações religiosas;
1. Os representantes que pleitearem vagas no Conselho Municipal de Saúde serão indicados, por escrito, pelos seus respectivos segmentos entidades, de acordo com a sua organização ou de seus fóruns próprios e independentes.
2. Não cabe no Conselho Municipal de Saúde a participação do Poder Legislativo e Judiciário, em face da independência entre os Poderes.
3. Os segmentos que compõem o Conselho Municipal de Saúde são escolhidos para representar a sociedade como um todo, no aprimoramento do Sistema Único de Saúde (SUS).
4. A função de Conselheiro é de relevância pública e, portanto, garante sua dispensa do trabalho sem prejuízo para o conselheiro, durante o período das reuniões, capacitações e ações específicas do Conselho Municipal de Saúde.
5.
1. DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
1. fortalecer a participação e o Controle Social no SUS, mobilizar e articular a sociedade de forma permanente na defesa dos princípios constitucionais que fundamentam o SUS;
2. elaborar o Regimento Interno do Conselho e outras normas de funcionamento;
3. discutir, elaborar e aprovar propostas de operacionalização das diretrizes aprovadas pelas Conferências de Saúde;
4. atuar na formulação e no controle da execução da política de saúde, incluindo os seus aspectos econômicos e financeiros, e propor estratégias para a sua aplicação aos setores público e privado;
5. definir diretrizes para elaboração dos planos de saúde e deliberar sobre o seu conteúdo, conforme as diversas situações epidemiológicas e a capacidade organizacional dos serviços;
6. anualmente deliberar sobre a aprovação ou não do relatório de gestão;
7. estabelecer estratégias e procedimentos de acompanhamento da gestão do SUS, articulando-se com os demais colegiados, a exemplo dos de seguridade social, meio ambiente, justiça, educação, trabalho, agricultura, idosos, criança e adolescente e outros;
8. proceder à revisão periódica dos planos de saúde;
9. deliberar sobre os programas de saúde e aprovar projetos a serem encaminhados ao Poder Legislativo, propor a adoção de critérios definidores de qualidade e resolutividade, atualizando-os face ao processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área da Saúde;
10. avaliar, explicitando os critérios utilizados, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde do SUS;
11. avaliar e deliberar sobre contratos, consórcios e convênios, conforme as diretrizes dos Planos de Saúde Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais;
12. acompanhar e controlar a atuação do setor privado credenciado mediante contrato ou convênio na área de saúde;
13. aprovar a proposta orçamentária anual da saúde, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, observado o princípio do processo de planejamento e orçamento ascendentes, conforme legislação vigente;
14. propor critérios para programação e execução financeira e orçamentária dos Fundos de Saúde e acompanhar a movimentação e destino dos recursos;
15. fiscalizar e controlar gastos e deliberar sobre critérios de movimentação de recursos da Saúde, incluindo o Fundo de Saúde e os recursos transferidos e próprios do Município, Estado, Distrito Federal e da União, com base no que a lei disciplina;
16. analisar, discutir e aprovar o relatório de gestão, com a prestação de contas e informações financeiras, repassadas em tempo hábil aos conselheiros, e garantia do devido assessoramento;
17. fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde e encaminhar denúncias aos respectivos órgãos de controle interno e externo, conforme legislação vigente;
18. examinar propostas e denúncias de indícios de irregularidades, responder no seu âmbito a consultas sobre assuntos pertinentes às ações e aos serviços de saúde, bem como apreciar recursos a respeito de deliberações do Conselho nas suas respectivas instâncias;
19. estabelecer a periodicidade de convocação e organizar as Conferências de Saúde, propor sua convocação ordinária ou extraordinária e estruturar a comissão organizadora, submeter o respectivo regimento e programa ao Pleno do
Conselho de Saúde correspondente, convocar a sociedade para a participação nas pré-conferências e conferências de saúde; avaliação e fiscalização da implementação da Política de Saúde, inclusive em seus aspectos econômicos e financeiros.
4. Poderão concorrer ao presente Processo Eletivo todas as Instituições (Associações, Sindicatos, Entidades Religiosas, Grupos Organizados e outros existentes no município) e profissionais de saúde interessados em fazer parte da composição deste Conselho.
5. O Processo Eletivo regido por este Edital destina-se a compor uma nova formação do Conselho Municipal de Saúde de Água Doce do Maranhão.
1. DA ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
1. O Conselho Municipal de Saúde será composto por representantes de usuários, de trabalhadores de saúde, do governo e de prestadores de serviços de saúde, sendo o seu Presidente eleito entre os membros do Conselho, em Reunião Plenária.
2. A legislação que rege este Edital estabelece, ainda, a composição paritária de usuários, em relação ao conjunto dos demais segmentos representados.
3. O número de conselheiros indicados pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Água Doce do Maranhão já definido em Lei é de 08 (oito) Conselheiros Titulares e 08 (oito) Conselheiros Suplentes.
4. Mantendo o que propôe a Resolução nº 453/12 do CNS e consoante as recomendações da 10ª e da 11ª Conferências
Nacionais de Saúde, as vagas serão distribuídas da seguinte forma:
a. 50% de entidades e movimentos representativos de usuários – 04 representantes;
b. 25% de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde - 02 representantes;
c. 25% de representação de governo e prestadores de serviços públicos, privados e/ou conveniados, ou sem fins lucrativos – 02 representantes.
1. A representação de órgãos ou entidades terá como critério a representatividade, a abrangência e a complementaridade do conjunto de forças sociais, no âmbito de atuação do Conselho Municipal de Saúde. De acordo com as especificidades locais, aplicando o princípio da paridade, poderão ser contempladas, dentre outras, as seguintes representações:
a. Associações de pessoas com patologias;
b. Associações de pessoas com deficiências;
c. Movimentos sociais e populares, organizados;
d. Movimentos organizados de mulheres, em saúde;
e. Entidades de aposentados e pensionistas;
f. Entidades sindicais de trabalhadores urbanos e rurais;
g. Entidades de defesa do consumidor;
h. Organizações de moradores;
i. Entidades ambientalistas;
j. Organizações religiosas;
1. Os representantes que pleitearem vagas no Conselho Municipal de Saúde serão indicados, por escrito, pelos seus respectivos segmentos entidades, de acordo com a sua organização ou de seus fóruns próprios e independentes.
2. Não cabe no Conselho Municipal de Saúde a participação do Poder Legislativo e Judiciário, em face da independência entre os Poderes.
3. Os segmentos que compõem o Conselho Municipal de Saúde são escolhidos para representar a sociedade como um todo, no aprimoramento do Sistema Único de Saúde (SUS).
4. A função de Conselheiro é de relevância pública e, portanto, garante sua dispensa do trabalho sem prejuízo para o conselheiro, durante o período das reuniões, capacitações e ações específicas do Conselho Municipal de Saúde.
5.
1. DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

1. fortalecer a participação e o Controle Social no SUS, mobilizar e articular a sociedade de forma permanente na defesa dos princípios constitucionais que fundamentam o SUS;
2. elaborar o Regimento Interno do Conselho e outras normas de funcionamento;
3. discutir, elaborar e aprovar propostas de operacionalização das diretrizes aprovadas pelas Conferências de Saúde;

4. atuar na formulação e no controle da execução da política de saúde, incluindo os seus aspectos econômicos e financeiros, e propor estratégias para a sua aplicação aos setores público e privado;
5. definir diretrizes para elaboração dos planos de saúde e deliberar sobre o seu conteúdo, conforme as diversas situações epidemiológicas e a capacidade organizacional dos serviços;
6. anualmente deliberar sobre a aprovação ou não do relatório de gestão;
7. estabelecer estratégias e procedimentos de acompanhamento da gestão do SUS, articulando-se com os demais colegiados, a exemplo dos de seguridade social, meio ambiente, justiça, educação, trabalho, agricultura, idosos, criança e adolescente e outros;
8. proceder à revisão periódica dos planos de saúde;
9. deliberar sobre os programas de saúde e aprovar projetos a serem encaminhados ao Poder Legislativo, propor a adoção de critérios definidores de qualidade e resolutividade, atualizando-os face ao processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área da Saúde;
10. avaliar, explicitando os critérios utilizados, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde do SUS;
11. avaliar e deliberar sobre contratos, consórcios e convênios, conforme as diretrizes dos Planos de Saúde Nacional,
Estaduais, do Distrito Federal e Municipais;
12. acompanhar e controlar a atuação do setor privado credenciado mediante contrato ou convênio na área de saúde;
13. aprovar a proposta orçamentária anual da saúde, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, observado o princípio do processo de planejamento e orçamento ascendentes, conforme legislação vigente;
14. propor critérios para programação e execução financeira e orçamentária dos Fundos de Saúde e acompanhar a movimentação e destino dos recursos;
15. fiscalizar e controlar gastos e deliberar sobre critérios de movimentação de recursos da Saúde, incluindo o Fundo de Saúde e os recursos transferidos e próprios do Município, Estado, Distrito Federal e da União, com base no que a lei disciplina;
16. analisar, discutir e aprovar o relatório de gestão, com a prestação de contas e informações financeiras, repassadas em tempo hábil aos conselheiros, e garantia do devido assessoramento;
17. fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde e encaminhar denúncias aos respectivos órgãos de controle interno e externo, conforme legislação vigente;
18. examinar propostas e denúncias de indícios de irregularidades, responder no seu âmbito a consultas sobre assuntos pertinentes às ações e aos serviços de saúde, bem como apreciar recursos a respeito de deliberações do Conselho nas suas respectivas instâncias;
19. estabelecer a periodicidade de convocação e organizar as Conferências de Saúde, propor sua convocação ordinária ou extraordinária e estruturar a comissão organizadora, submeter o respectivo regimento e programa ao Pleno do Conselho de Saúde correspondente, convocar a sociedade para a participação nas pré-conferências e conferências de saúde;
20. estimular articulação e intercâmbio entre os Conselhos de Saúde, entidades, movimentos populares, instituições públicas e privadas para a promoção da Saúde;
21. estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas na área de saúde pertinente ao desenvolvimento do Sistema Único de Saúde (SUS);
22. acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica, observados os padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sociocultural do País;
23. estabelecer ações de informação, educação e comunicação em saúde, divulgar as funções e competências do Conselho de Saúde, seus trabalhos e decisões nos meios de comunicação, incluindo informações sobre as agendas, datas e local das reuniões e dos eventos;
24. deliberar, elaborar, apoiar e promover a educação permanente para o controle social, de acordo com as Diretrizes e a Política Nacional de Educação Permanente para o Controle Social do SUS;
25. incrementar e aperfeiçoar o relacionamento sistemático com os poderes constituídos, Ministério Público, Judiciário e Legislativo, meios de comunicação, bem como setores relevantes não representados nos conselhos;
26. acompanhar a aplicação das normas sobre ética em pesquisas aprovadas pelo CNS;
27. deliberar, encaminhar e avaliar a Política de Gestão do Trabalho e Educação para a Saúde no SUS;
28. acompanhar a implementação das propostas constantes do relatório das plenárias dos Conselhos de Saúde; e
29. atualizar periodicamente as informações sobre o Conselho de Saúde no Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde (SIACS).

1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O processo Eletivo será realizado em Reunião Plenária Ordinária do Conselho Municipal de Saúde a ser realizada dia 07 de fevereiro de 2020 às 9:00h na sede do conselho Municipal de Saúde localizada na Avenida Tito Ferreira Gomes, s/nº no Bairro Vietnam com o CEP: 64.578-000, Água Doce do Maranhão – MA.
2. As entidades/instituições que se fizerem presentes na Reunião Plenária Ordinária do Conselho Municipal de Saúde pleiteando vagas implicará no conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo Eletivo, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do processo, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
3. O mandato dos conselheiros que pleitearem vagas no Conselho Municipal de Saúde será de 02 anos, período já definido no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Água Doce do Maranhão, podendo os conselheiros serem reconduzidos, a critério das respectivas representações.
4. Todos os atos relativos ao presente Processo Eletivo, convocações e decretos ficarão a cargo da Prefeitura Municipal de Água Doce do Maranhão e serão publicados no Diário Oficial do município.

Água Doce do Maranhão (MA), 06 de janeiro de 2020.

THALITA E SILVA CARVALHO DIAS
         Prefeita Municipal


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