A Chamada Pública contribui para o fortalecimento do agricultor familiar rural e para o desenvolvimento social e econômico local, bem como, a oferta de uma alimentação escolar saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados e seguros, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar.
Agricultura Familiar e o Empreendedor Familiar Rural e suas Organizações, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Água Doce/MA, em atendimento às diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no período compreendido do dia 11 de outubro de 2018,das 8:00 ás 12:00 sede da secretaria Municipal de Educação, situada na Rua do Comercio, Snº, Praça Nossa Senhora o Carmo, Centro de Água Doce do Maranhão
EDITAL - CHAMADA PÚBLICA nº 01/2018
AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUA DOCE DO MARANHÃO, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria n° 05, de 04 de Janeiro de 2018, vem realizar Chamada Pública para Aquisição de Gêneros Alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural, durante o exercício 2018, em cumprimento ao estabelecido pela Lei n° 11.947, de 16 de junho de 2009, em seu art. 14, §1°, e Resoluções do FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, em seu art. 20, §§1° e 2° e nº 4, de 2 de abril de 2015. Os interessados deverão apresentar a documentação para habilitação e projeto de venda no dia 11 de outubro de 2018, das 08:00 às 12:00, na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua do Comercio, s/nº, Praça Nossa do Carmo, Centro, Agua Doce do Maranhão/MA.
1. OBJETIVO
Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e empreendedor familiar rural para alimentação escolar, conforme especificações constantes do Anexo II desta Chamada.
2. FORMA DE AQUISIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO (Envelope 1)
2.1. No processo de aquisição dos alimentos, a Entidade Executora deverá comprar diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas, conforme o art. 14 da Lei n° 11.947/2009 e art. 24 da Resolução FNDE nº 26/2013.
2.2. O valor global do objeto desta chamada pública é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), de acordo com os valores de aquisição constantes do Anexo II.
2.3. Para habilitação das propostas, os fornecedores da Agricultura Familiar deverão entregar à Comissão Julgadora, em envelope identificado e lacrado, os documentos prescritos nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 27 da Resolução FNDE nº 26/2013, conforme o caso, a seguir elencados:
2.3.1. Para os Fornecedores Individuais, detentores de DAP Física, não organizados em grupo:
I – a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
II – o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias;
III – o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante (Anexo I);
IV – a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso, como para produtos de origem animal, devendo, nesse caso, se cotado, apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser Municipal, Estadual ou Federal, além da necessária autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA do Ministério da Saúde – MS e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, conforme e em qualquer caso, de acordo com o art. 33 da Resolução FNDE nº 26/2013; e
V – a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.
2.3.2. Para os Grupos Informais de agricultores familiares, detentores de DAP Física, organizados em grupo:
I – Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II – o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias;
III – o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes (Anexo I);
IV – a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso, como para produtos de origem animal, devendo, nesse caso, se cotado, apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser Municipal, Estadual ou Federal, além da necessária autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA do Ministério da Saúde – MS e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, conforme e em qualquer caso, de acordo com o art. 33 da Resolução FNDE nº 26/2013;
V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
2.3.3. Para os Grupos Formais, detentores de DAP Jurídica:
I – a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
II – o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias;
III – a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
IV – as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
V – o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para
Alimentação Escolar, assinado pelo seu representante legal (Anexo I);
VI – a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;
VII - a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados; e
VII – a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso, como para produtos de origem animal, devendo, nesse caso, se cotado, apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser Municipal, Estadua ou Federal, além da necessária autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária –ANVISA do Ministério da Saúde – MS e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, de acordo com o art. 33 da Resolução FNDE nº 26/2013, conforme e em qualquer caso.
2.4. Na ausência ou desconformidade de qualquer dos documentos exigidos nos itens 2.3.1 a 2.3.3, conforme o caso, será concedida a abertura de prazo de 05 (cinco) dias para a regularização da documentação, de acordo com o §4° do art. 27 da Resolução
FNDE nº 26/2013.
2.5. Os agricultores familiares, detentores de DAP Física, poderão contar com uma Entidade Articuladora, assim considerada aquelas definidas pelo Ministério de Desenvolvimento Agrário – MDA, que poderá, nesse caso, auxiliar na elaboração do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar, de acordo com o art. 28 e parágrafo único da Resolução FNDE nº 26/2013.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS (Envelope 2)
3.1. Serão considerados os projetos classificados aqueles que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública e preenchidos na forma do Anexo I, devendo ser
entregues em envelope identificado e lacrado, distinto da habilitação.
3.2. Cada grupo de fornecedores deverá obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de alimentos, com preço unitário, observando as condições fixadas nesta Chamada Pública e no Anexo I.
3.3. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata, ao término do prazo de apresentação dos projetos, na forma do §6° do art. 29 da Resolução FNDE nº 26/2013.
3.4. A Comissão Julgadora classificará os projetos de venda habilitados para seleção e, na forma do caput do art. 25 da Resolução FNDE nº 26/2013, serão divididos em:
I - grupo de projetos de fornecedores locais;
II - grupo de projetos do território rural;
III - grupo de projetos do estado; e
IV - grupo de propostas do País.
3.5. De acordo com o art. 25, §1° da Resolução FNDE nº 26/2013, entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I – o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.
II – o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País.
III – o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.
3.6. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I – os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
II – os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei Federal nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
III – os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física).
3.7. Caso não se obtenha as quantidades necessárias de produtos grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, de acordo com os critérios de seleção e priorização estabelecidos nos, itens 3.5 e 3.6, de acordo com o §3° do art. 25 da Resolução FNDE nº 26/2013.
3.8. Para efeitos do disposto neste item, serão considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) dos associados/cooperados das organizações produtivas, no caso do grupo formal, e 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) dos fornecedores agricultores familiares, no caso de grupo informal, conforme identificação na(s) DAP(s), na forma do §4° do art. 25 da Resolução FNDE nº 26/2013.
3.9. No caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no inciso I do subitem 3.6, terão prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas -, conforme identificação na(s) DAP(s), de acordo com o §5° do art. 25 da Resolução FNDE nº 26/2013.
3.10. No caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no inciso III do subitem 3.6, terão prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica, em atendimento ao disposto no §6° do art. 25 da Resolução FNDE nº 26/2013.
3.11. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio, ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas, conforme estabelecido no §7° do art. 25 da Resolução FNDE nº 26/2013.
3.12. O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ao) o(s) escolhido(s)
conforme os critérios estabelecidos pelos subitens 3.1 a 3.11 do presente instrumento.
4. AMOSTRAS E CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO
4.1. Após divulgação final do julgamento e resultado, o proponente classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá, na forma do art. 33, §5° da Resolução FNDE
nº 26/2013, apresentar 01 (uma) amostra de cada produto correspondente àquele que foi vencedor, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a análises necessárias, imediatamente após a fase de homologação, no prazo máximo de 03 (três) dias.
4.2. As amostras dos produtos deverão ser apresentadas da seguinte forma, conforme o caso: Gêneros Perecíveis e Semi – Perecíveis: (Legumes, Verduras, Frutas, etc.) – ½ Kg (meio quilo) de cada item; Ovo de Galinha – ½ (meia) Dúzia; demais gêneros que apresentem embalagem secundária: 30% (trinta por cento) da respectiva embalagem, especificadas e devidamente etiquetadas, contendo as seguintes informações: nome do agricultor ou cooperativas, número e descrição do produto cotado. Não serão aceitas amostras entregues via correio ou postagem aérea, considerando que os participantes deverão preencher e assinar o protocolo de entrega de amostras.
4.3. As amostras deverão ser entregues na Secretaria Municpal de Educação, no horário das 09:00 às 12:00, acompanhadas dos documentos elencados no item 5, conforme o caso.
4.4. As amostras serão submetidas a todos os testes necessários, inclusive de aceitabilidade, testes esses a serem realizados pelo Responsável Técnico, sendo desconsiderados os projetos de venda cujas amostras não forem aprovadas nos testes, nos respectivos itens, mediante relatório fundamentado do mencionado setor.
4.5. Durante o fornecimento, as mercadorias serão devolvidas no ato da entrega, se não corresponderem à qualidade exigida na presente chamada e apresentada nas amostras.
4.6. As verduras e legumes deverão ser de boa qualidade, com tamanho médio padronizado; As hortaliças deverão estar frescas, inteiras e sãs, no ponto de maturação adequado para consumo; As folhas deverão se apresentar intactas e firmes; Os demais produtos deverão apresentar as condições de qualidade exigidas nesta chamada e para comercialização, e apresentadas nas amostras.
4.7. Em todos os casos, os produtos deverão estar isentos de:
I – Substâncias terrosas;
II – Sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa;
III – Parasitos, larvas, ou outros animais, nos produtos e embalagens;
IV – Umidade externa anormal;
V – Odor e sabor estranhos;
VI – Enfermidades; e
VII – Lesões que afetem a sua aparência e utilização.
5. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
5.1. A especificação técnica dos gêneros alimentícios ofertados deverá ser a seguinte:
I – Denominação de venda do alimento;
II – Lista de ingredientes; III – Conteúdos líquidos; IV – Identificação do lote; V – Prazo de validade;
VI – Instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário;
VII – Registro no órgão competente;
VIII – Informação nutricional
5.2. As amostras deverão estar acompanhadas dos seguintes documentos, conforme o caso:
I – Laudo de Análise do Produto, quando este for solicitado, conforme descrito na especificação técnica, sejam eles: análise físico-química, microbiológica, microscópica e composição nutricional feito por Laboratório Credenciado, com validade máxima de 120 dias. Para os produtos enriquecidos, o laudo deverá constar a análise do enriquecimento: sais minerais, vitaminas e/ou fibras especificadas em ficha técnica.
II – Certificado de Registro do Produto ou Publicação de Dispensa de Registro, publicado em Diário Oficial ou emitido pelo Órgão competente do Ministério da Saúde ou Agricultura conforme exigência legal;
III – Certificado do Serviço de Inspeção Federal (SIF), Serviço de Inspeção Estadual (SIE) e/ou Serviço de Inspeção Municipal (SIM), se houver, para todos os produtos de origem animal;
IV – Ficha Técnica Original do produto licitado, conforme especificação, com todos os itens fielmente preenchidos, carimbada e assinada pelo Responsável Técnico;
V – Certificado de Classificação de Grãos, quando necessário;
VI – Certificado da Vigilância Sanitária do participante e do fabricante ou Certificado
Fitossanitário de Origem, quando couber.
6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1. Local de Entrega
OS produtos serão entregues na Secretaria Municipal de Educação, nos endereços listados abaixo:
U. E. VER. NEUZA VALENTIN S. SOUSA IGUAJIRU
U. E. VEREADOR JOSÉ SILVA FREIXEIRAS
U. E. PROF. DOMINGOS PINTO DA SILVA COQUEIRO
U. E. VEREADOR JOSÉ VIEIRA DA SILVA SÃO FRANCISCO
U. E. JAIME BATALHA DE SOUSA CURVA GRANDE
U. E. VEREADOR JOSÉ DA SILVA AGUIAR POÇO
U. E. VER. ANTONIO TAVARES DOS SANTOS RANCHO DE FOLHA
U. E. NESTOR COELHO DA SILVA CURVINHA
U. E. JOÃO NERES FURTADO TUCUNZEIRO
U. E. NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS SAMBAIBA
U. E. SÃO JOSÉ LAVAGEM DOS PATOS
U. E. SERGIO LEONARDO SALGADINHO
U. E. JOAQUIN DA COSTA LIRA ANGICO BRANCO
U. E. RAIMUNDO CLARINDO PEREIRA PEDRAS
U. E. PROF. JOÃO DE OLIVEIRA DA SILVA SANTA MARIA
U. E. ONEDINA GOMES DA COSTA BORRACHA
C .E DONA MARIA DO CARMO P. SILVA SEDE
U. E. II IRMÃOS – ANTONIO E JOAQUIN PIRANHAS
U. E. PEDRO MARIANO MORENO CANA BRAVA
6.2. Período de Fornecimento
Os produtos deverão ser entregues (semanalmente) no endereço supracitado, de acordo com o cronograma a ser expedido pela Secretaria Municipal de Educação e nas quantidades indicadas, pelo período da assinatura do Contrato até 31 de Dezembro de 2018 ou até o término da quantidade adquirida.
6.3. Previsão de Quantidade de Gêneros Alimentícios a serem adquiridos
A quantidade de gêneros alimentícios a serem adquiridos é estimada com base nos cardápios elaborados por Nutricionista Responsável Técnico da Prefeitura e executados pelas escolas, conforme Anexo II.
6.4. Preço
6.4.1 O preço de compra dos gêneros alimentícios será o preço determinado por esta
Prefeitura, com base na realização de pesquisa de preços de mercado, conforme art. 29,
caput, da Resolução FNDE nº 26/2013.
6.4.1.1. Na definição dos preços de aquisição, deverão ser considerados todos os insumos exigidos na presente chamada pública, tais como despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outros necessários para o fornecimento do produto, na forma do que estabelece o art. 29, §1°da Resolução FNDE nº 26/2013.
6.4.2. O preço de aquisição será o preço médio pesquisado por, no mínimo, três mercados em âmbito local, priorizando a feira do produtor da Agricultura Familiar, quando houver, de acordo com o art. 29, §1° da Resolução FNDE nº 26/2013.
6.4.2.1. Na impossibilidade da pesquisa ser realizada em âmbito local, deverá ser realizada ou complementada em âmbito territorial, estadual ou nacional, nessa ordem, consoante o estabelecido no art. 29, §2° da Resolução FNDE nº 26/2013.
6.4.2.2. Na impossibilidade de realização de pesquisa de preços de produtos agroecológicos ou orgânicos, poder-se-á acrescer os preços desses produtos em até 30% (trinta por cento) em relação aos preços estabelecidos para produtos convencionais, conforme Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, e de acordo com o disposto no §4° do art. 29 da Resolução FNDE nº 26/2013.
6.4.3. Os preços de aquisição estão definidos pela Prefeitura e serão os preços pagos ao agricultor familiar, empreendedor familiar rural e/ou suas organizações pela venda do gênero alimentício, e constam nesta Chamada Pública, dispostos no Anexo II, de acordo com o art. 29, §3° da Resolução FNDE nº 26/2013.
6.4.4. O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) deverá(ao) ser selecionado(s) conforme os critérios estabelecidos pelo item 3 da presente Chamada Pública, conforme o art. 29, §5° da Resolução FNDE nº 26/2013.
6.5. Contrato
O(s) projeto(s) de venda selecionado(s) resultará(ão) na celebração de contrato(s) com a Prefeitura, o(s) qual(is) deverá(ao) estabelecer os direitos, obrigações e
responsabilidades das partes, em conformidade com os termos desta Chamada Pública e será(ao) realizado(s) conforme modelo constante no Anexo IV, de acordo com o art. 31 da Resolução FNDE nº 26/2013.
6.6. Pagamento das faturas
6.6.1. Os pagamentos decorrentes do fornecimento feito pelo fornecedor da agricultura familiar ou empreendedor familiar rural habilitado, como consequência da comercialização de gêneros alimentícios, serão realizados pelo Município em até 15 (quinze) dias após a entrega.
6.6.2. O pagamento será feito mediante a apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.
6.6.3. O valor pago anualmente a cada agricultor não poderá exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
7. CONTRATAÇÃO
7.1. Uma vez declarado vencedor, o Proponente Vendedor deverá assinar o Contrato de Compra e Venda de gêneros alimentícios, de acordo com o modelo apresentado no Anexo III.
7.2. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP Familiar/ano/entidade executora, de acordo com o art. 32 da Resolução FNDE nº 26/2013, e obedecerá as seguintes regras:
I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP Familiar /ano/EEx.
II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado
será o resultado do número de agricultores familiares, munidos de DAP Familiar, inscritos na DAP Jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares (DAPs familiares)
inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00.
7.3. Na forma do §1° do art. 32 da Resolução FNDE nº 26/2013, cabe às cooperativas e/ou associações que firmarem contratos com esta Prefeitura a responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda nos casos de comercialização com os grupos formais.
7.4. Cabe à Prefeitura a responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda nos casos de comercialização com os grupos informais e agricultores individuais. A esta também compete o controle do limite total de venda das cooperativas e associações nos casos de comercialização com grupos formais, conforme o estabelecido
§2° do art. 32 da Resolução FNDE nº 26/2013.
7.5. Os contratos que resultarão da presente Chamada Pública terão prazo de duração da data de sua assinatura até 31 de Dezembro de 2018 ou até o término da quantidade adquirida, de acordo com o estabelecido item 6.2.
8. RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES
8.1 Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a
proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.
8.2 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no padrão de identidade e qualidade estabelecida na legislação vigente e as especificações técnicas elaboradas pela Secretaria Municipal de Educação/Setor de Merenda Escolar;
8.3 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta Chamada Pública, pelo período da data de assinatura do Contrato até
31 de Dezembro de 2018 ou até o término da quantidade adquirida, de acordo com o item 7.5;
8.4. O fornecedor se compromete, ainda, a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas listadas e nas quantidades indicadas, de acordo com o cronograma a ser expedido pela Secretaria Municipal de Educação.
8.5. Os produtos alimentícios a serem adquiridos para o alunado do PNAE deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA do Ministério da Saúde – MS e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.
9. FATOS SUPERVENIENTES
Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão da Comissão Julgadora, poderá haver:
a) Adiamento do processo;
b) Revogação deste Edital ou sua modificação, no todo ou em parte.
10. IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE
Observado o disposto no item 9 acima, após a divulgação do resultado final das ofertas, objeto desta Chamada Pública, a Comissão Julgadora considerará, para todos os fins, que o procedimento de aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural estará concretizado.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A participação de qualquer proponente-vendedor no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições,
assim como dos seus anexos.
11.2. De acordo com o art. 26 da Resolução FNDE nº 26/2013, para divulgação da presente Chamada Pública, será a mesma publicada em jornal de grande circulação local e na forma de mural, em local público de ampla circulação, mediante afixação no Quadro de Avisos na sede da Prefeitura e suas Secretarias, além de divulgar em seu endereço na internet, se houver, além de divulgar para organizações locais da agricultura familiar e para entidades de assistência técnica e extensão rural do município ou do estado.
11.2.1. Em quaisquer dos casos, se necessário, poderão, ainda, ser utilizadas outras formas de divulgação, como publicação em jornal de circulação regional, ou estadual, ou nacional, ou por meio eletrônico, através de publicação em rádios locais, comuns ou comunitárias, carros de som, dentre outras, sempre que a Prefeitura entender pertinente.
11.2.2. Do aviso publicado constará definição precisa, suficiente e clara do objeto, bem como a indicação dos locais, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do instrumento, e o local onde será realizada a sessão pública do Chamamento.
11.2.3. De acordo com o §1° do art. 26 da Resolução FNDE nº 26/2013, o edital da presente Chamada Pública deverá permanecer aberto para recebimento dos projetos de venda por um período mínimo de 20 (vinte) dias, contados a partir da publicação do aviso.
11.3. Os gêneros alimentícios a serem entregues ao contratante serão os definidos na presente Chamada Pública de compra, podendo ser substituídos quando ocorrer a necessidade, desde que os produtos substitutos constem na mesma chamada pública e sejam correlatos nutricionalmente. Essa necessidade de substituição deverá ser atestada pelo Responsável Técnico - RT, que poderá contar com o respaldo do Conselho de Alimentação Escolar - CAE.
11.4. Quando o valor total de repasse do FNDE para execução do PNAE for superior a R$
700.000,00 (setecentos mil reais) por ano, aceitar-se-á propostas apenas de organizações com DAP Jurídica, aqui já previsto e assim estabelecido nesta Chamada Pública, em conformidade com o art. 30 da Resolução FNDE nº 26/2013.
11.5. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Chamada Pública, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for expressamente disposto em contrário. Os prazos a que se refere este artigo só iniciam e vencem em dia de expediente no Município.
11.6. Fazem parte deste Edital de Chamada Pública:
Anexo I – Modelo de Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura
Familiar para Alimentação Escolar - FNDE
Anexo II – Especificações, Quantitativos e Valores de Referência de Gêneros
Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar
Anexo III – Minuta de Contrato
12. FORO
A presente Chamada Pública é regulada pela Resolução FNDE nº 26/2013, e demais legislações e regulamentos atinentes à matéria, sendo exclusivamente competente o Foro do Município de Araioses - MA para conhecer e julgar quaisquer questões dele decorrentes.
Agua Doce do Maranhão, 28 de Maio de 2018.
Michael Christopher Lima de Sousa
Presidente da CPL
ANEXO I
MODELO DE PROJETO DE VENDA MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES
GRUPO FORMAL
1. Nome do Proponente 2. CNPJ
3. Endereço 4. Município/UF
5. E-mail 6. DDD/Fone 7. CEP
8. Nº DAP Jurídica 9. Banco 10. Agência Corrente 11. Conta Nº da Conta
12. Nº de Associados 13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006
14. Nº de Associados com
DAP Física
15. Nome do
representante legal 16. CPF 17. DDD/Fone
18. Endereço 19. Município/UF
II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3.
Município/UF
4. Endereço 5. DDD/Fone
6. Nome do representante e e-mail 7. CPF
III - RELAÇÃO DE PRODUTOS
1. Produto 2. Unidade 3.
Quantidade
4. Preço de Aquisição* 5.
Cronograma
4.1.
Unitário 4.2. Total
de Entrega dos produtos
OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública).
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.
Assinatura do Representante do
Local e Data
Grupo Formal Fone/E-mail:
MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES
GRUPO INFORMAL
1. Nome do Proponente 2. CPF
3. Endereço 4. Município/UF 5. CEP
6. E-mail (quando houver) 7. Fone
9.Nome da
8. Organizado por Entidade Articuladora
( ) Sim ( ) Não
Entidade Articuladora (quando houver)
10. E-mail/Fone
II - FORNECEDORES PARTICIPANTES
1. Nome do Agricultor (a) Familiar
2. CPF 3. DAP 4.
Banco
5. Nº Agência
6. Nº Conta Corrente
III- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3.
Município
4. Endereço 5.
DDD/Fone
6. Nome do representante e e-mail 7. CPF
III - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS
1. Identificação do Agricultor (a) Familiar
2. Produto 3. Unidade 4.
Quantidade
5. Preço de
Aquisição*
/Unidade
6.Valor
Total
Total agricultor
Total agricultor
Total do projeto
Total agricultor
Total agricultor
Total agricultor
Total agricultor
OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública).
IV - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO
1. Produto
2. Unidade
3. Quantidade
4. Preço/Unidade
5. Valor Total por
Produto
6. Cronograma de Entrega dos Produtos
Total do projeto:
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.
Local e Data: Assinatura do Representante do Grupo Informal Fone/E-mail: CPF:
Local e Data: Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo
Informal
MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR
FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL
1. Nome do Proponente 2. CPF
3. Endereço 4. Município/UF 5.CEP
6. Nº da DAP Física 7. DDD/Fone 8.E-mail (quando houver)
9. Banco 10.Nº da Agência 11.Nº da Conta Corrente
II- Relação dos Produtos
Produto Unidade Quantidade
Preço de Aquisição* Cronograma de Entrega
Unitário Total
dos
produtos
OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública).
III - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
Nome CNPJ Município
Endereço Fone Nome do Representante Legal CPF
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.
Local e
Data:
Assinatura do
Fornecedor Individual CPF:
ANEXO II
ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E VALORES DE REFERÊNCIA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.
1– PRODUTOS E DESCRIÇÃO
Batata Doce
De primeira qualidade, sem rama, tamanho e coloração uniformes, fresca, compacta e firme, sem lesões de origem, rachaduras e cortes, sem danos físicos ou mecânicos oriundos do manuseio ou transporte, livre de sujidades larvas e parasitas, acondicionada em embalagem adequada.
Banana
Em pencas, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem a presença de danos físicos ou mecânicos de manuseio ou transporte, acondicionado em pencas avulsas em embalagem adequada.
Coentro
Sem lesões de origem física ou mecânica, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, isento de sujidades e acondicionado em embalagens adequadas.
Cebolinha
Sem lesões de origem física ou mecânica, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, isento de sujidades e acondicionado em embalagens adequadas.
Feijão
Limpo, fresco, de boa qualidade, livre de sujidades larvas e parasitas, acondicionada em embalagem adequada.
Macaxeira
Limpo, fresco, de boa qualidade, apresentando grau de maturidade adequado, livre de sujidades larvas e parasitas, acondicionada em embalagem adequada.
Melancia
Limpo, fresco, de boa qualidade, apresentando grau de maturidade adequado, livre de sujidades larvas e parasitas, acondicionada em embalagem adequada.
Laranja
Limpo, fresco, de boa qualidade, livre de sujidades larvas e parasitas, acondicionada em embalagem adequada.
Tomate
Tomate maduro misto com verdes, de primeira qualidade, graúdo, com polpa firme e intacta, isenta de enfermidades, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem lesões de origem física ou mecânica, rachaduras e cortes, acondicionada em embalagem adequada.
Demais Itens
Sem lesões de origem física ou mecânica, de primeira qualidade, livre de larvas e parasitas, tamanho e coloração uniforme, isento de sujidades e acondicionado em embalagens adequadas.
2 - QUANTIDADES A SEREM ADQUIRIDAS
PRODUTO TOTAL EM KG PREÇO UNITÁRIO POR KG
Tomate 106,48 R$3,57
Pepino 106,48 R$2,07
Cenoura 106,48 R$2,12
Macaxeira 106,48 R$5,10
Tomate 31,94 R$3,57
Cebolinha 10,64 R$10,35
Coentro 10,64 R$10,35
Laranja 1.064,80 R$2,51
Cenoura 106,48 R$2,12
Tomate 21,29 R$3,57
Cebolinha 10,64 R$10,35
Coentro 10,64 R$10,35
Banana 1.064,80 R$4,00
Feijão 319,44 R$5,03
Abóbora 106,48 R$2,56
Batata Doce 106,48 R$3,20
Tomate 31,94 R$3,57
Cebolinha 10,64 R$10,35
Coentro 10,64 R$10,35
Melancia 1.064,80 R$1,20
ANEXO III
MODELO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA
CONTRATO Nº /20
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS SEM LICITAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUA DOCE DO MARANHÃO, pessoa jurídica de direito público, com sede na _____, centro, CEP XXXXX, Agua Doce do Maranhão/MA, inscrita no CNPJ sob o nº _______, representada neste ato pela Prefeita _______, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal), com sede à Av. _, nº _, em (município), inscrita no CNPJ sob nº , (para grupo formal), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições Lei n° 11.947/2009, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 01/2018 resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura
Familiar e Empreendedor Familiar Rural, durante o exercício 2018, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, descritos no quadro previsto na
Cláusula Quarta, todos de acordo com a Chamada Pública n.º 01/2018, o qual fica
fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura
Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ ( _).
Item Especificação Unidade Quantidade Valor Unitário R$ Valor Total R$
a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.
b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias.
Unidade Orçamentária 02.0210
Funcional Programática 12.361.00062.029
Categoria Econômica 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física;
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA SEXTA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea "a", e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA:
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.
CLÁUSULA OITAVA:
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA NONA:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA:
O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do
CONTRATADO;
c) fiscalizar a execução do contrato;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo- lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada
judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública nº 01/2018, pelas Resoluções
CD/FNDE nº 26/2013 e 04/2015, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
Qualquer comunicação entre as partes a respeito do presente Contrato, só produzirá efeitos legais se processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove a sua efetivação, não sendo consideradas comunicações verbais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes
casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) por quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até 31 de Dezembro de 2018.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
É competente o Foro da Comarca de Araioses para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Agua Doce do Maranhão/MA, de de 2018.
PREFEITA MUNICIPAL
_ CONTRATADA
_ (agricultores, no caso de grupo informal)
TESTEMUNHAS:
1. _
2. _
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