quinta-feira, 13 de setembro de 2018

Prefeitura Água Doce do Maranhão realiza chamada pública para aquisição de gêneros ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL


A Chamada Pública contribui para o fortalecimento do agricultor familiar rural e para o desenvolvimento social e econômico local, bem como, a oferta de uma alimentação escolar saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados e seguros, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar.

Agricultura Familiar e o Empreendedor Familiar Rural e suas Organizações, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Água Doce/MA, em atendimento às diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar  –  PNAE.

Os interessados (Grupos Formais, Informais  ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no período compreendido do dia 11 de outubro de 2018,das 8:00 ás 12:00 sede da secretaria Municipal de Educação, situada na Rua do Comercio, Snº, Praça Nossa Senhora o Carmo, Centro de Água Doce do Maranhão



EDITAL - CHAMADA PÚBLICA nº 01/2018


AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL


A PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUA DOCE DO MARANHÃO, por intermédio de sua  Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria n° 05, de 04 de Janeiro de 2018, vem   realizar   Chamada   Pública    para   Aquisição    de    Gêneros    Alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural, durante o exercício 2018, em cumprimento ao estabelecido pela Lei n° 11.947, de 16 de junho de 2009, em seu art. 14, §1°, e Resoluções do FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, em seu art. 20, §§1° e 2° e nº 4, de 2 de abril de 2015. Os interessados deverão apresentar a documentação para habilitação e projeto de venda no dia 11 de outubro de 2018, das 08:00 às 12:00, na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua do Comercio, s/nº, Praça Nossa do Carmo, Centro, Agua Doce do Maranhão/MA.

1. OBJETIVO
Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e empreendedor familiar rural para  alimentação  escolar,  conforme  especificações  constantes  do  Anexo  II  desta Chamada.

2. FORMA DE AQUISIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO (Envelope 1)
2.1.  No  processo  de  aquisição  dos  alimentos,  a  Entidade  Executora  deverá  comprar diretamente   da   Agricultura   Familiar   e   do   Empreendedor   Familiar   Rural   ou   suas organizações,   priorizando   os   assentamentos   da   reforma   agrária,   as   comunidades tradicionais  indígenas  e  comunidades  quilombolas,  conforme  o  art.  14  da  Lei  n° 11.947/2009 e art. 24 da Resolução FNDE nº 26/2013.

2.2.   O   valor   global   do   objeto   desta   chamada   pública   é   de   R$   30.000,00 (trinta mil reais), de acordo com os valores de aquisição constantes do Anexo II.

2.3.  Para  habilitação  das  propostas,  os  fornecedores  da  Agricultura  Familiar  deverão entregar  à  Comissão  Julgadora,  em  envelope  identificado  e  lacrado,  os  documentos prescritos nos §§  1º,  2º e  3º do art. 27  da  Resolução FNDE nº 26/2013, conforme  o caso, a seguir elencados:

2.3.1.  Para  os  Fornecedores  Individuais,  detentores  de  DAP  Física,  não organizados em grupo:

I – a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;

II – o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias;

III  –  o  Projeto  de  Venda  de  Gêneros  Alimentícios  da  Agricultura  Familiar  e/ou Empreendedor  Familiar  Rural  para  Alimentação  Escolar  com  assinatura  do  agricultor participante (Anexo I);

IV – a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso, como para produtos de origem animal, devendo, nesse caso, se cotado, apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser Municipal, Estadual ou Federal, além da necessária autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA do Ministério da Saúde – MS e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento  –  MAPA,  conforme  e  em  qualquer  caso,  de  acordo  com  o  art.  33  da Resolução FNDE nº 26/2013; e

V – a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.

2.3.2. Para os Grupos Informais de agricultores familiares, detentores de DAP Física, organizados em grupo:

I – Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;

II  –  o  extrato  da  DAP  Física  de  cada  agricultor  familiar  participante,  emitido  nos últimos 60 (sessenta) dias;

III  –  o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes (Anexo I);

IV – a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso, como para produtos de origem animal, devendo, nesse caso, se cotado, apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser Municipal, Estadual ou Federal, além da necessária autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA do Ministério da Saúde – MS e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, conforme e em qualquer caso, de acordo com o art. 33 da Resolução FNDE nº 26/2013;

V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.

2.3.3. Para os Grupos Formais, detentores de DAP Jurídica:

I – a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

II – o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias;

III – a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

IV – as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;

V  –  o  Projeto  de  Venda  de  Gêneros  Alimentícios  da  Agricultura  Familiar  para
Alimentação Escolar, assinado pelo seu representante legal (Anexo I);

VI – a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;

VII  -  a declaração do seu  representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados; e



VII – a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso, como para produtos de origem animal, devendo, nesse caso, se cotado, apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser Municipal, Estadua ou Federal, além da necessária autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária –ANVISA  do  Ministério  da  Saúde  –  MS  e  pelo  Ministério  da  Agricultura,  Pecuária  e Abastecimento  –  MAPA,  de  acordo  com  o  art.  33  da  Resolução  FNDE  nº  26/2013, conforme e em qualquer caso.

2.4.  Na  ausência  ou  desconformidade  de  qualquer  dos  documentos  exigidos  nos  itens 2.3.1 a 2.3.3, conforme o caso, será concedida a abertura de prazo de 05 (cinco) dias para a regularização da documentação, de acordo com o §4° do art. 27 da  Resolução
FNDE nº 26/2013.

2.5.  Os  agricultores  familiares,  detentores  de  DAP  Física,  poderão  contar  com  uma Entidade   Articuladora,   assim   considerada   aquelas   definidas   pelo   Ministério   de Desenvolvimento  Agrário  –  MDA,  que  poderá,  nesse  caso,  auxiliar  na  elaboração  do Projeto  de  Venda  de  Gêneros  Alimentícios  da  Agricultura  Familiar  para  a  Alimentação Escolar, de acordo com o art. 28 e parágrafo único da Resolução FNDE nº 26/2013.

3. CLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS (Envelope 2)
3.1. Serão considerados os projetos classificados aqueles que preencham as condições fixadas  nesta  Chamada  Pública  e  preenchidos  na  forma  do  Anexo  I,  devendo  ser
entregues em envelope identificado e lacrado, distinto da habilitação.

3.2.  Cada  grupo  de  fornecedores  deverá  obrigatoriamente,  ofertar  sua  quantidade  de alimentos, com preço unitário, observando as condições fixadas nesta Chamada Pública e no Anexo I.

3.3.  A  relação  dos  proponentes  dos  projetos  de  venda  será  apresentada  em  sessão pública e registrada em ata, ao término do prazo de apresentação dos projetos, na forma do §6° do art. 29 da Resolução FNDE nº 26/2013.

3.4. A Comissão Julgadora classificará os projetos de venda habilitados para seleção e, na forma do caput do art. 25 da Resolução FNDE nº 26/2013, serão divididos em:

I - grupo de projetos de fornecedores locais;

II - grupo de projetos do território rural;

III - grupo de projetos do estado; e

IV - grupo de propostas do País.

3.5. De acordo com o art. 25, §1° da Resolução FNDE nº 26/2013, entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I – o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.

II – o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País.

III – o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.

3.6.  Em  cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I – os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;

II  –  os  fornecedores  de  gêneros  alimentícios  certificados  como  orgânicos  ou agroecológicos, segundo a Lei Federal nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;

III  –  os  Grupos  Formais  (organizações  produtivas  detentoras  de  Declaração  de Aptidão ao PRONAF  - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física).

3.7. Caso não se obtenha as quantidades necessárias de produtos grupo de projetos de fornecedores  locais,  estas  deverão  ser  complementadas  com  os  projetos  dos  demais grupos, de acordo com os critérios de seleção e priorização estabelecidos nos, itens 3.5 e 3.6, de acordo com o §3° do art. 25 da Resolução FNDE nº 26/2013.

3.8. Para efeitos do disposto neste item, serão considerados Grupos Formais e Grupos Informais   de   assentamentos   da   reforma   agrária,   comunidades   quilombolas   e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50% + 1  (cinquenta por cento  mais  um)  dos  associados/cooperados  das  organizações  produtivas,  no  caso  do grupo formal, e 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) dos fornecedores agricultores familiares, no caso de grupo informal, conforme identificação na(s) DAP(s), na forma do §4° do art. 25 da Resolução FNDE nº 26/2013.

3.9.  No  caso  de  empate  entre  Grupos  Formais  de  assentamentos  da  reforma  agrária, comunidades  quilombolas  e/ou  indígenas,  em  referência  ao  disposto  no  inciso  I  do subitem  3.6,  terão  prioridade  organizações  produtivas  com  maior  porcentagem  de assentados   da   reforma   agrária,   quilombolas   ou   indígenas   no   seu   quadro   de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas  -,  conforme  identificação  na(s)  DAP(s),  de  acordo  com  o  §5°  do  art.  25  da Resolução FNDE nº 26/2013.

3.10. No caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no inciso III do  subitem  3.6,  terão  prioridade  organizações  produtivas  com  maior  porcentagem  de agricultores   familiares   e/ou   empreendedores   familiares   rurais   no   seu   quadro   de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica, em atendimento ao disposto no §6° do art. 25 da Resolução FNDE nº 26/2013.

3.11. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio, ou, em havendo consenso entre  as  partes,  poderá  optar-se  pela  divisão  no  fornecimento  dos  produtos  a  serem adquiridos entre as organizações finalistas, conforme estabelecido no §7° do art. 25 da Resolução FNDE nº 26/2013.

3.12.  O(s)  projeto(s)  de  venda  a  ser(em)  contratado(s)  será(ao)  o(s)  escolhido(s)
conforme os critérios estabelecidos pelos subitens 3.1 a 3.11 do presente instrumento.

4. AMOSTRAS E CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO
4.1.   Após  divulgação  final  do  julgamento  e  resultado,  o  proponente   classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá, na forma do art. 33, §5° da Resolução FNDE
nº 26/2013, apresentar 01 (uma) amostra de cada produto correspondente àquele que foi vencedor, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a análises necessárias, imediatamente após a fase de homologação, no prazo máximo de 03 (três) dias.

4.2. As amostras dos produtos deverão ser apresentadas da seguinte forma, conforme o caso: Gêneros Perecíveis e Semi – Perecíveis: (Legumes, Verduras, Frutas, etc.) – ½ Kg (meio  quilo)  de  cada  item;  Ovo  de  Galinha  –  ½  (meia)  Dúzia;  demais  gêneros  que apresentem  embalagem secundária: 30%  (trinta por cento)  da  respectiva embalagem, especificadas e devidamente etiquetadas, contendo as seguintes informações: nome do agricultor  ou  cooperativas,  número  e  descrição  do  produto  cotado.  Não  serão  aceitas amostras  entregues  via  correio ou  postagem  aérea,  considerando  que os participantes deverão preencher e assinar o protocolo de entrega de amostras.

4.3. As amostras deverão ser entregues na Secretaria Municpal de Educação, no horário das 09:00 às 12:00,  acompanhadas  dos  documentos  elencados  no item 5, conforme o caso.

4.4.   As  amostras   serão  submetidas  a  todos   os  testes  necessários,  inclusive  de aceitabilidade,   testes   esses   a   serem   realizados   pelo   Responsável   Técnico,   sendo desconsiderados os projetos de venda cujas amostras não forem aprovadas nos testes, nos respectivos itens, mediante relatório fundamentado do mencionado setor.

4.5. Durante o fornecimento, as mercadorias serão devolvidas no ato da entrega, se não corresponderem à qualidade exigida na presente chamada e apresentada nas amostras.

4.6.  As  verduras  e  legumes  deverão  ser  de  boa  qualidade,  com  tamanho  médio padronizado; As hortaliças deverão estar frescas, inteiras e sãs, no ponto de maturação adequado para consumo; As folhas deverão se apresentar intactas e firmes; Os demais produtos deverão apresentar as condições de qualidade exigidas nesta chamada e para comercialização, e apresentadas nas amostras.

4.7. Em todos os casos, os produtos deverão estar isentos de:

I – Substâncias terrosas;

II – Sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa;

III – Parasitos, larvas, ou outros animais, nos produtos e embalagens;

IV – Umidade externa anormal;

V – Odor e sabor estranhos;

VI – Enfermidades; e

VII – Lesões que afetem a sua aparência e utilização.

5. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
5.1. A especificação técnica dos gêneros alimentícios ofertados deverá ser a seguinte:

I – Denominação de venda do alimento;

II – Lista de ingredientes; III – Conteúdos líquidos; IV – Identificação do lote; V – Prazo de validade;
VI – Instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário;

VII – Registro no órgão competente;

VIII – Informação nutricional

5.2. As amostras deverão estar acompanhadas dos seguintes documentos, conforme o caso:

I  –  Laudo  de  Análise  do  Produto,  quando  este  for  solicitado,  conforme  descrito  na especificação técnica, sejam eles: análise físico-química, microbiológica, microscópica e composição nutricional feito por Laboratório Credenciado, com validade máxima de 120 dias. Para os produtos enriquecidos, o laudo deverá constar a análise do enriquecimento: sais minerais, vitaminas e/ou fibras especificadas em ficha técnica.

II  –  Certificado  de  Registro  do  Produto  ou  Publicação  de  Dispensa  de  Registro, publicado em Diário Oficial ou emitido pelo Órgão competente do Ministério da Saúde ou Agricultura conforme exigência legal;

III – Certificado do Serviço de Inspeção Federal (SIF), Serviço de Inspeção Estadual (SIE) e/ou Serviço de Inspeção Municipal (SIM), se houver, para todos os produtos de origem animal;

IV – Ficha Técnica Original do produto licitado, conforme especificação, com todos os itens fielmente preenchidos, carimbada e assinada pelo Responsável Técnico;

V – Certificado de Classificação de Grãos, quando necessário;

VI – Certificado da Vigilância Sanitária do participante e do fabricante ou Certificado
Fitossanitário de Origem, quando couber.

6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1. Local de Entrega
OS produtos serão entregues na Secretaria Municipal de Educação, nos endereços listados abaixo:

U. E. VER. NEUZA VALENTIN S. SOUSA IGUAJIRU
U. E. VEREADOR JOSÉ SILVA FREIXEIRAS
U. E. PROF. DOMINGOS PINTO DA SILVA COQUEIRO
U. E. VEREADOR JOSÉ VIEIRA DA SILVA SÃO FRANCISCO
U. E. JAIME BATALHA DE SOUSA CURVA GRANDE
U. E. VEREADOR JOSÉ DA SILVA AGUIAR POÇO
U. E. VER. ANTONIO TAVARES DOS SANTOS RANCHO DE FOLHA
U. E. NESTOR COELHO DA SILVA CURVINHA
U. E. JOÃO NERES FURTADO TUCUNZEIRO
U. E. NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS SAMBAIBA
U. E. SÃO JOSÉ LAVAGEM DOS PATOS
U. E. SERGIO LEONARDO SALGADINHO
U. E. JOAQUIN DA COSTA LIRA ANGICO BRANCO
U. E. RAIMUNDO CLARINDO PEREIRA PEDRAS
U. E. PROF. JOÃO DE OLIVEIRA DA SILVA SANTA MARIA
U. E. ONEDINA GOMES DA COSTA BORRACHA
C .E DONA MARIA DO CARMO P. SILVA SEDE
U. E. II IRMÃOS – ANTONIO E JOAQUIN PIRANHAS
U. E. PEDRO MARIANO MORENO CANA BRAVA


6.2. Período de Fornecimento
Os produtos deverão ser entregues (semanalmente) no endereço supracitado, de acordo com o cronograma a ser expedido pela Secretaria Municipal de Educação e nas quantidades indicadas, pelo período da assinatura do Contrato até 31 de Dezembro de 2018 ou até o término da quantidade adquirida.

6.3. Previsão de Quantidade de Gêneros Alimentícios a serem adquiridos
A  quantidade  de  gêneros  alimentícios  a  serem  adquiridos  é  estimada  com  base  nos cardápios elaborados por  Nutricionista Responsável  Técnico da  Prefeitura e executados pelas escolas, conforme Anexo II.

6.4. Preço
6.4.1 O preço de compra dos gêneros alimentícios será o preço determinado por esta
Prefeitura, com base na realização de pesquisa de preços de mercado, conforme art. 29,
caput, da Resolução FNDE nº 26/2013.

6.4.1.1. Na definição dos preços de aquisição, deverão ser considerados todos os insumos   exigidos   na   presente   chamada   pública,   tais   como   despesas   com   frete, embalagens, encargos e quaisquer outros necessários para o fornecimento do produto, na forma do que estabelece o art. 29, §1°da Resolução FNDE nº 26/2013.

6.4.2.  O  preço  de  aquisição  será  o  preço  médio  pesquisado  por,  no  mínimo,  três mercados  em  âmbito  local,  priorizando  a  feira  do  produtor  da  Agricultura  Familiar, quando houver, de acordo com o art. 29, §1° da Resolução FNDE nº 26/2013.

6.4.2.1. Na impossibilidade da pesquisa ser realizada em âmbito local, deverá ser realizada ou complementada em âmbito territorial, estadual ou nacional, nessa ordem, consoante o estabelecido no art. 29, §2° da Resolução FNDE nº 26/2013.

6.4.2.2.  Na  impossibilidade  de  realização  de  pesquisa  de  preços  de  produtos agroecológicos ou orgânicos, poder-se-á acrescer os preços desses produtos em até 30% (trinta  por  cento)  em  relação  aos  preços  estabelecidos  para  produtos  convencionais, conforme Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, e de acordo com o disposto no §4° do art. 29 da Resolução FNDE nº 26/2013.

6.4.3. Os preços de aquisição estão definidos pela Prefeitura e serão os preços pagos ao agricultor familiar, empreendedor familiar rural e/ou suas organizações pela venda do gênero alimentício, e constam nesta Chamada Pública, dispostos no Anexo II, de acordo com o art. 29, §3° da Resolução FNDE nº 26/2013.

6.4.4.   O(s)   projeto(s)   de   venda   a   ser(em)   contratado(s)   deverá(ao)   ser selecionado(s)  conforme  os  critérios  estabelecidos  pelo  item  3  da  presente  Chamada Pública, conforme o art. 29, §5° da Resolução FNDE nº 26/2013.

6.5. Contrato
O(s) projeto(s) de venda selecionado(s) resultará(ão) na celebração de contrato(s) com a    Prefeitura,    o(s)    qual(is)    deverá(ao)    estabelecer    os    direitos,    obrigações    e
responsabilidades das partes, em conformidade com os termos desta Chamada Pública e será(ao) realizado(s) conforme modelo constante no Anexo IV, de acordo com o art. 31 da Resolução FNDE nº 26/2013.

6.6. Pagamento das faturas
6.6.1.   Os   pagamentos   decorrentes   do   fornecimento   feito   pelo   fornecedor   da agricultura  familiar  ou  empreendedor  familiar  rural  habilitado,  como  consequência  da comercialização  de  gêneros  alimentícios,  serão  realizados  pelo  Município  em  até  15 (quinze) dias após a entrega.

6.6.2.   O  pagamento  será  feito  mediante  a  apresentação  de  documento  fiscal correspondente  ao  fornecimento  efetuado,  vedada  à  antecipação  de  pagamento,  para cada faturamento.

6.6.3. O valor pago anualmente a cada agricultor não poderá exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

7. CONTRATAÇÃO
7.1. Uma vez declarado vencedor, o Proponente Vendedor deverá assinar o Contrato de Compra  e  Venda  de  gêneros  alimentícios,  de  acordo  com  o  modelo  apresentado  no Anexo III.

7.2. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP Familiar/ano/entidade executora, de acordo com o art. 32 da Resolução FNDE nº 26/2013, e obedecerá as seguintes regras:

I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP Familiar /ano/EEx.

II -  Para a  comercialização com  grupos formais o montante máximo a  ser contratado
será o resultado do número de agricultores familiares, munidos de DAP Familiar, inscritos na  DAP  Jurídica  multiplicado  pelo  limite  individual  de  comercialização,  utilizando  a seguinte fórmula:

Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares (DAPs familiares)
inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00.

7.3. Na forma do §1° do art. 32 da Resolução FNDE nº 26/2013, cabe às cooperativas e/ou  associações  que  firmarem  contratos  com  esta  Prefeitura  a  responsabilidade  pelo controle do atendimento do limite individual de venda nos casos de comercialização com os grupos formais.

7.4.  Cabe  à  Prefeitura  a  responsabilidade  pelo  controle  do  atendimento  do  limite individual de venda nos casos de comercialização com os grupos informais e agricultores individuais. A esta também compete o controle do limite total de venda das cooperativas e associações nos casos de comercialização com grupos formais, conforme o estabelecido
§2° do art. 32 da Resolução FNDE nº 26/2013.

7.5. Os contratos que resultarão da presente Chamada Pública terão prazo de duração da data de sua assinatura até 31 de Dezembro de 2018 ou até o término da quantidade adquirida, de acordo com o estabelecido item 6.2.

8. RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES
8.1  Os  fornecedores  que aderirem  a  este  processo  declaram  que  atendem  a  todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a
proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.

8.2 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no   padrão   de   identidade   e   qualidade   estabelecida   na   legislação   vigente   e   as especificações  técnicas  elaboradas  pela  Secretaria  Municipal  de  Educação/Setor  de Merenda Escolar;

8.3  O  fornecedor  se  compromete  a  fornecer  os  gêneros  alimentícios  nos  preços estabelecidos nesta Chamada Pública, pelo período da data de assinatura do Contrato até
31 de Dezembro de 2018 ou até o término da quantidade adquirida, de acordo com o item 7.5;

8.4.  O  fornecedor  se  compromete,  ainda,  a  fornecer  os  gêneros  alimentícios  para  as escolas  listadas  e  nas  quantidades  indicadas,  de  acordo  com  o  cronograma  a  ser expedido pela Secretaria Municipal de Educação.

8.5.  Os  produtos  alimentícios  a  serem  adquiridos  para  o  alunado  do  PNAE  deverão atender ao disposto na  legislação de alimentos, estabelecida  pela  Agência  Nacional  de Vigilância  Sanitária  –  ANVISA  do  Ministério  da  Saúde  –  MS  e  pelo  Ministério  da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.

9. FATOS SUPERVENIENTES
Os   eventos   previstos   nesta   Chamada   Pública   estão   diretamente   subordinados   à realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação  legal  ou  judicial,  ou  ainda  por  decisão  da  Comissão  Julgadora,  poderá haver:

a) Adiamento do processo;

b) Revogação deste Edital ou sua modificação, no todo ou em parte.

10. IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE
Observado o disposto no item 9 acima, após a divulgação do resultado final das ofertas, objeto desta Chamada Pública, a Comissão Julgadora considerará, para todos os fins, que o  procedimento  de  aquisição  de  gêneros  alimentícios  da  agricultura  familiar  e  do empreendedor familiar rural estará concretizado.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A participação de qualquer proponente-vendedor no processo implica a aceitação tácita,  incondicional,  irrevogável  e  irretratável  dos  seus  termos,  regras  e  condições,
assim como dos seus anexos.

11.2.  De  acordo  com  o  art.  26  da  Resolução  FNDE  nº  26/2013,  para  divulgação  da presente Chamada Pública, será a mesma publicada em jornal de grande circulação local e na forma de mural, em local público de ampla circulação, mediante afixação no Quadro de Avisos na sede da Prefeitura e suas Secretarias, além de divulgar em seu endereço na internet, se houver, além de divulgar para organizações locais da agricultura familiar e para entidades de assistência técnica e extensão rural do município ou do estado.

11.2.1. Em quaisquer dos casos, se necessário, poderão, ainda, ser utilizadas outras formas de divulgação, como publicação em jornal de circulação regional, ou estadual, ou nacional,  ou  por  meio  eletrônico,  através  de  publicação  em  rádios  locais,  comuns  ou comunitárias,   carros   de   som,   dentre   outras,   sempre   que   a   Prefeitura   entender pertinente.

11.2.2.  Do  aviso  publicado  constará  definição  precisa,  suficiente  e  clara  do  objeto, bem  como a  indicação dos locais, dias e horários em  que poderá  ser lida  ou  obtida  a íntegra do instrumento, e o local onde será realizada a sessão pública do Chamamento.

11.2.3. De acordo com o §1° do art. 26 da Resolução FNDE nº 26/2013, o edital da presente Chamada Pública deverá permanecer aberto para recebimento dos projetos de venda  por  um  período  mínimo  de  20  (vinte)  dias,  contados  a  partir  da  publicação  do aviso.

11.3. Os gêneros alimentícios a serem entregues ao contratante serão os definidos na presente  Chamada  Pública  de  compra,  podendo  ser  substituídos  quando  ocorrer  a necessidade, desde que os produtos substitutos constem na mesma chamada pública e sejam correlatos nutricionalmente. Essa necessidade de substituição deverá ser atestada pelo  Responsável  Técnico  -  RT,  que  poderá  contar  com  o  respaldo  do  Conselho  de Alimentação Escolar - CAE.

11.4. Quando o valor total de repasse do FNDE para execução do PNAE for superior a R$
700.000,00   (setecentos   mil   reais)   por   ano,   aceitar-se-á   propostas   apenas   de organizações  com  DAP  Jurídica,  aqui  já  previsto  e  assim  estabelecido  nesta  Chamada Pública, em conformidade com o art. 30 da Resolução FNDE nº 26/2013.

11.5. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Chamada Pública, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for expressamente disposto em contrário. Os prazos a que se refere este artigo só iniciam e vencem em dia de expediente no Município.

11.6. Fazem parte deste Edital de Chamada Pública:
Anexo  I  –  Modelo  de  Projeto  de  Venda  de  Gêneros  Alimentícios  da  Agricultura
Familiar para Alimentação Escolar - FNDE
Anexo  II  –  Especificações,  Quantitativos  e  Valores  de  Referência  de  Gêneros
Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar
Anexo III – Minuta de Contrato

12. FORO
A  presente  Chamada  Pública  é  regulada  pela  Resolução  FNDE  nº  26/2013,  e  demais legislações  e  regulamentos  atinentes  à  matéria,  sendo  exclusivamente  competente  o Foro  do  Município  de  Araioses - MA  para  conhecer  e  julgar  quaisquer  questões  dele decorrentes.


Agua Doce do Maranhão, 28 de Maio de 2018.




Michael Christopher Lima de Sousa
Presidente da CPL

ANEXO I

MODELO DE PROJETO DE VENDA MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES
GRUPO FORMAL

1. Nome do Proponente                         2. CNPJ

3. Endereço                       4. Município/UF

5. E-mail                            6. DDD/Fone                                                               7. CEP

8. Nº DAP Jurídica            9. Banco       10. Agência Corrente        11. Conta Nº da Conta

12. Nº de Associados        13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006


14. Nº de Associados com
DAP Física

15. Nome do
representante legal          16. CPF                                                   17. DDD/Fone

18. Endereço                                          19. Município/UF

II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

1. Nome da Entidade                              2. CNPJ                                                  3.
Município/UF

4. Endereço                                                                                                            5. DDD/Fone
6. Nome do representante e e-mail                            7. CPF
III - RELAÇÃO DE PRODUTOS


1. Produto    2. Unidade    3.
Quantidade

4. Preço de Aquisição*                          5.
Cronograma
4.1.
Unitário        4.2. Total

de Entrega dos produtos






OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública).

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

Assinatura do Representante do
Local e Data

Grupo Formal                      Fone/E-mail:


MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES
GRUPO INFORMAL

1. Nome do Proponente                                           2. CPF

3. Endereço                                                              4. Município/UF                        5. CEP

6. E-mail (quando houver)                                      7. Fone

9.Nome da
8. Organizado por Entidade Articuladora
( ) Sim ( ) Não

Entidade Articuladora (quando houver)


10. E-mail/Fone

II - FORNECEDORES PARTICIPANTES


1. Nome do Agricultor (a) Familiar



                    2. CPF                      3. DAP          4.
Banco



5. Nº Agência


6. Nº Conta Corrente











III- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
1. Nome da Entidade                     2. CNPJ                                                                3.
Município

4. Endereço                                                                                                                5.
DDD/Fone
6. Nome do representante e e-mail                                             7. CPF
III - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS


1. Identificação do Agricultor (a) Familiar



2. Produto    3. Unidade         4.
Quantidade


5. Preço de
Aquisição*
/Unidade



6.Valor
Total

Total agricultor

Total agricultor














Total do projeto

Total agricultor

Total agricultor

Total agricultor

Total agricultor

OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública).

IV - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO



1. Produto



2. Unidade



3. Quantidade



4. Preço/Unidade



5. Valor Total por
Produto


6. Cronograma de Entrega dos Produtos






Total do projeto:

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

Local e Data:             Assinatura do Representante do Grupo Informal  Fone/E-mail: CPF:

Local e Data:             Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo
Informal







MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR
FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL

1. Nome do Proponente                                              2. CPF

3. Endereço                                            4. Município/UF                                       5.CEP

6. Nº da DAP Física                                7. DDD/Fone                      8.E-mail (quando houver)

9. Banco                           10.Nº da Agência                                     11.Nº da Conta Corrente


II- Relação dos Produtos




 Produto                            Unidade        Quantidade

Preço de Aquisição*           Cronograma de Entrega
Unitário         Total

dos
produtos






OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública).


III - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
Nome                                                      CNPJ                                                         Município
Endereço                                                                                                                 Fone Nome do Representante Legal                                                         CPF
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

Local e
Data:


Assinatura do
Fornecedor Individual     CPF:
ANEXO II

ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E VALORES DE REFERÊNCIA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.


1– PRODUTOS E DESCRIÇÃO



Batata Doce
De primeira qualidade, sem rama, tamanho e coloração uniformes, fresca, compacta e firme, sem lesões de origem, rachaduras e cortes, sem danos físicos ou mecânicos oriundos do manuseio ou transporte, livre de sujidades larvas e parasitas, acondicionada em embalagem adequada.

Banana
Em pencas, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem a presença de danos físicos ou mecânicos de manuseio ou transporte, acondicionado em pencas avulsas em embalagem adequada.

Coentro
Sem lesões de origem física ou mecânica, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, isento de sujidades e acondicionado em embalagens adequadas.

Cebolinha
Sem lesões de origem física ou mecânica, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, isento de sujidades e acondicionado em embalagens adequadas.

Feijão
Limpo, fresco, de boa qualidade, livre de sujidades larvas e parasitas, acondicionada em embalagem adequada.

Macaxeira
Limpo, fresco, de boa qualidade, apresentando grau de maturidade adequado, livre de sujidades larvas e parasitas, acondicionada em embalagem adequada.

Melancia
Limpo, fresco, de boa qualidade, apresentando grau de maturidade adequado, livre de sujidades larvas e parasitas, acondicionada em embalagem adequada.

Laranja
Limpo, fresco, de boa qualidade, livre de sujidades larvas e parasitas, acondicionada em embalagem adequada.

Tomate
Tomate maduro misto com verdes, de primeira qualidade, graúdo, com polpa firme e intacta, isenta de enfermidades, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem lesões de origem física ou mecânica, rachaduras e cortes, acondicionada em embalagem adequada.

Demais Itens
Sem lesões de origem física ou mecânica, de primeira qualidade, livre de larvas e parasitas, tamanho e coloração uniforme, isento de sujidades e acondicionado em embalagens adequadas.

2 - QUANTIDADES A SEREM ADQUIRIDAS

PRODUTO TOTAL EM KG                                                        PREÇO UNITÁRIO POR KG
Tomate 106,48 R$3,57
Pepino 106,48 R$2,07
Cenoura 106,48 R$2,12
Macaxeira 106,48 R$5,10
Tomate 31,94 R$3,57
Cebolinha 10,64 R$10,35
Coentro 10,64 R$10,35
Laranja 1.064,80 R$2,51
Cenoura 106,48 R$2,12
Tomate 21,29 R$3,57
Cebolinha 10,64 R$10,35
Coentro 10,64 R$10,35
Banana 1.064,80 R$4,00
Feijão 319,44 R$5,03
Abóbora 106,48 R$2,56
Batata Doce 106,48 R$3,20
Tomate 31,94 R$3,57
Cebolinha 10,64 R$10,35
Coentro 10,64 R$10,35
Melancia 1.064,80 R$1,20




























ANEXO III

MODELO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA


CONTRATO Nº       /20


CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS SEM LICITAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE




A PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUA DOCE DO MARANHÃO, pessoa jurídica de direito público, com sede na _____, centro, CEP XXXXX, Agua Doce do Maranhão/MA, inscrita no CNPJ sob o nº _______, representada neste ato pela Prefeita _______, doravante    denominado    CONTRATANTE,    e    por    outro    lado                 (nome  do  grupo  formal  ou  informal),  com  sede  à Av.                       _, nº     _, em (município), inscrita no CNPJ sob nº                                          ,   (para   grupo    formal),   doravante   denominado   (a) CONTRATADO  (A),  fundamentados  nas  disposições  Lei  n°  11.947/2009,  e  tendo  em vista  o  que  consta  na  Chamada  Pública  nº  01/2018  resolvem  celebrar  o  presente contrato mediante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA:
É  objeto  desta  contratação  Aquisição  de  Gêneros  Alimentícios  da  Agricultura
Familiar e Empreendedor Familiar Rural, durante o exercício 2018, para alunos da rede  de  educação  básica  pública,  verba  FNDE/PNAE,  descritos  no  quadro  previsto  na
Cláusula Quarta, todos de acordo com a  Chamada Pública n.º 01/2018, o qual fica
fazendo  parte  integrante  do  presente  contrato,  independentemente  de  anexação  ou transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA:
O  CONTRATADO  se  compromete  a  fornecer  os  gêneros  alimentícios  da  Agricultura
Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA:
O  limite individual  de venda  de  gêneros  alimentícios  do  CONTRATADO  será  de  até  R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

CLÁUSULA QUARTA:
Pelo  fornecimento  dos  gêneros  alimentícios,  nos  quantitativos  descritos  abaixo  (no quadro),  de  Gêneros  Alimentícios  da  Agricultura  Familiar,  o  (a)  CONTRATADO  (A) receberá o valor total de R$                          (                                        _).


Item Especificação Unidade Quantidade Valor Unitário R$ Valor Total R$

a)  O  recebimento  das  mercadorias  dar-se-á  mediante  apresentação  do  Termo  de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.

b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.


CLÁUSULA QUINTA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias.

Unidade Orçamentária 02.0210
Funcional Programática 12.361.00062.029
Categoria Econômica 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física;
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

CLÁUSULA SEXTA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea "a", e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.

CLÁUSULA SÉTIMA:
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.

CLÁUSULA OITAVA:
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto  de  Venda  de  Gêneros  Alimentícios  da  Agricultura  Familiar  para  Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.

CLÁUSULA NONA:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.

CLÁUSULA DÉCIMA:
O  CONTRATANTE  em  razão  da  supremacia  do  interesse  público  sobre  os  interesses particulares poderá:

a)  modificar  unilateralmente  o  contrato  para  melhor  adequação  às  finalidades  de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;

b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do
CONTRATADO;

c) fiscalizar a execução do contrato;

d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

Sempre  que  o  CONTRATANTE  alterar  ou  rescindir  o  contrato  sem  restar  caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo- lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
A  multa  aplicada  após  regular  processo  administrativo  poderá  ser  descontada  dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada
judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
A  fiscalização  do  presente  contrato  ficará  a  cargo  do  respectivo  fiscal  de  contrato,  da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública nº 01/2018, pelas Resoluções
CD/FNDE nº 26/2013 e 04/2015, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
Este  Contrato  poderá  ser  aditado  a  qualquer  tempo,  mediante  acordo  formal  entre  as partes, resguardadas as suas condições essenciais.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
Qualquer comunicação entre as partes a respeito do presente Contrato, só produzirá efeitos legais se processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove a sua efetivação, não sendo consideradas comunicações verbais.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
Este  Contrato,  desde  que  observada  à  formalização  preliminar  à  sua  efetivação,  por carta,  consoante  Cláusula  Décima  Quinta,  poderá  ser  rescindido,  de  pleno  direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes
casos:

a) por acordo entre as partes;

b) pela inobservância de qualquer de suas condições;

c) por quaisquer dos motivos previstos em lei.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
O  presente  contrato  vigorará  da  sua  assinatura  até  a  entrega  total  dos  produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até 31 de Dezembro de 2018.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
É competente o Foro da Comarca de Araioses para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.

E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.


Agua Doce do Maranhão/MA,        de               de 2018.






PREFEITA MUNICIPAL




_ CONTRATADA


_ (agricultores, no caso de grupo informal)


TESTEMUNHAS:

1.                              _

2.                              _




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