quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Mais de quatro anos depois, TSE decide que cassação de Jackson Lago foi inconstitucional.




O Tribunal Superior Eleitoral, decidiu na noite desta terça-feira,17, que é inconstitucional pedir a cassação de mandato através de Recursos Contra Expedição de Diploma – RECEDs, diretamente no TSE, como aconteceu com o ex-governador do Maranhão, Jackson Lago, PDT.
Segundo entendimento do ministro Dias Toffoli , a Constituição não permite usar os RCEDs para pedir a cassação do mandato e o único instrumento adequado, nesses casos, é a Aime - Ação de Impugnação de Mandato Eletivo.
O pedido de cassação do mandato da governadora Roseana Sarney foi feito da mesma forma do que cassou o mandato de Jackson Lago. Sé que, segundo os autores do recurso, as provas são bem mais substanciais. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel no parecer em que opina pela cassação de Roseana afirma com segurança que no mês de junho de 2010 houve a celebração de 979 convênios envolvendo recursos na ordem de R$ 391.290.207,48.


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