Projeto que estende ao catador de caranguejo o benefício do seguro-desemprego durante o período de defeso da espécie foi aprovado nesta quarta-feira (13) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa. A legislação em vigor (Lei 10.779/2003) já concede o benefício ao pescador profissional.
Carnaubeiras no Delta do Parnaíba - Maior comunidade produtora de caranguejo-uça do Brasil (Foto: Moraes Brito) |
Se não houver recurso para exame pelo Plenário do Senado, a proposição poderá seguir para sanção presidencial.
O catador de caranguejo que trabalha individualmente ou com sua família, ainda que com ajuda eventual de parceiros, receberá o valor equivalente a um salário mínimo durante os meses em que a coleta fica proibida para permitir a reprodução da espécie.
A relatora, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), manifestou apoio ao projeto (PLC 53/2011), de autoria da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA).
– Assim como o pescador, o catador de caranguejo também fica sem renda no período de defeso, sendo justo que ambos sejam amparados pelo seguro social, nas mesmas condições – disse a relatora.
Vanessa Grazziotin acolheu parcialmente emenda de redação apresentada pela senadora Ana Rita (PT-ES), para atualizar a denominação do órgão federal responsável pelo setor pesqueiro.
Em resposta ao senador Paulo Paim (PT-RS), a relatora explicou que a modificação a ser feita na Lei 10.779/2003 visa explicitar o direito de seguro-desemprego aos catadores de caranguejo, hoje já concedido, mas ainda sem a previsão em lei.
Conforme o senador Waldemir Moka (PMDB-MS), que relatou a matéria na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), pescadores que também são catadores de caranguejo têm conseguido acesso ao benefício, mas aqueles que são apenas catadores têm enfrentado dificuldades para receber a ajuda financeira durante o defeso. A proposta, ressaltou ele, visa assegurar o direito a todos que vivem da coleta de caranguejo.
Agência Senado
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