quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

Chega ao fim polêmica envolvendo Dr. Darllan Barros e repórter Kairo Amaral


O médico Darllan Barros e o reporte Kairo Amaral foram protagonistas de uma das muitas ‘confusões’ causadas por conta de campanhas eleitorais. Ainda no início da campanha eleitoral na cidade de Parnaíba, Darllan Barros resolveu renunciar ao cargo de vice prefeito, ao qual concorria na chapa de Gerivaldo Benício. Segundo Darllan, na época ele estava atuando em suas funções como médico e poderia prejudicar a chapa de seus partidários. 

Ao querer obter informações sobre a desistência de Darllan Barros, o repórter Kairo Amaral tentou contato via aplicativo WhatsApp com o médico. Já sendo alvo de outras notícias, o nome de Darllan por alguns momentos foi pauta do Jornal da Cidade, apresentado por Kairo e o repórter Tiago Mendes. Os repórteres em um certo momento desafiaram os ouvintes, segundo as pessoas que ouviram o programa eles teriam dito: “Eu desafio dez pessoas que liguem agora para a rádio e digam que conheçam o médico Darllan Barros”. O médico não encontrava-se na cidade e ao chegar deparou-se com a polêmica!

Daí a confusão se formou e saiu do controle. Alguns amigos mais irritados com a situação teriam criticado o repórter e por esse motivo Kairo se sentiu ofendido e procurou resolver o assunto judicialmente. 

As partes foram a delegacia e tinham uma audiência para o dia 13 de dezembro de 2016, todavia Kairo Amaral não apareceu e o assunto foi arquivado. Procuramos o repórter para comentar sobre o assunto e ele nos disse: Não pude comparecer na audiência a tempo. Estava na Câmara de Vereadores e a pauta na esfera criminal foi arquivada no Juizado Especial. Cabe a vítima, no caso eu, mover ação na vara cível. Porém, dificilmente irei querer dar prosseguimento ao processo. Espero somente mais respeito por parte das pessoas que me atacaram de forma injusta. Até hoje espero uma retratação pública do nobre médico por exemplo, e até agora nada.

Já o médico Darllan Barros disse não ter nada contra Kairo Amaral e o engrandece como profissional, o médico enviou uma nota através de sua assessoria jurídica: É sabido que em período de campanha eleitoral, os ânimos ficam a flor da pele e que por muitas vezes acabam ocorrendo alguns conflitos entre as pessoas. Não foi diferente na cidade de Parnaíba – PI e dentre vários atritos e discussões eis que ocorre um entre um repórter e um médico da cidade. Ao solicitar uma entrevista através do aplicativo Whatsapp, ao Dr. Darllan Barros, sobre a sua renúncia, como candidato à vice prefeito da cidade (temos os documentos registrados em cartório), o repórter Kairo Amaral (sabemos que na rádio existe horário para começo e término de programação, bem como ordem da diretoria sobre o que será passado ou não) infelizmente não publicou na integra o teor da mesma, fato este que gerou desconforto e uma grande celeuma entre os ouvintes da rádio, amigos e conhecidos em geral do Dr. Darllan. Pois bem, mesmo diante de todo o tumulto, muito embora se entenda que o Dr. Darllan foi o grande prejudicado nessa história toda, o repórter Kairo Amaral, registrou um boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia Civil dessa cidade, onde após reunir documentos que acreditou serem pertinentes, foi gerado um Termo Circunstanciado, pelo crime de ameaça que acredita ter sofrido pelos ouvintes da rádio, entre outras pessoas, inclusive pelo Dr. Darllan. Este TCO foi encaminhado para o Juizado Especial Sede, mediante assinatura na delegacia de todos os envolvidos, para o comparecimento em audiência que se realizaria no dia 13/12/2016, às 09:00h. O que ocorreu, foi que o Sr. Kairo Amaral, mesmo tendo assinado prestando o compromisso de comparecimento na audiência, não se apresentou para a mesma, o que resultou na desistência tácita de uma futura ação penal pública condicionada à representação, que é o caso do crime de ameaça (art. 147, do Código Penal), pois se trata de um crime de menor potencial ofensivo, de competência do Juizado Especial (Lei 9.099/95). Não se pretende aqui conferir merecimentos a um ou a outro, até mesmo porque quem julga mérito de algo é o Juiz de Direito, o que se pretende aqui é esclarecer alguns fatos ocorridos para a população de um modo geral, sem gerar qualquer tipo de constrangimento para as partes envolvidas, apenas informar. Bruna da Silva Brigoni Advogada – OAB – PI n° 10.701
Roberto William | SIM NOTICIAS

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