O juiz Jamil Aguiar da Silva, acolheu a Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público e condenou o prefeito de São José de Ribamar, Gil Cutrim, à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.
Ele também foi condenado ao pagamento de multa no valor de 50 vezes a última remuneração recebida no cargo e não poderá contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
A ação foi proposta pela promotora de justiça Elizabeth Albuquerque de Sousa Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de São José de Ribamar.
De acordo com os autos, a prefeitura promoveu concurso público para preenchimento de vagas destinado a substituir servidores admitidos por contratações temporárias. O concurso foi homologado em 28 de novembro de 2011.
Ao mesmo tempo, foram criados, pela Lei Municipal nº 962/12, cargos comissionados que não possuem atribuições de direção, chefia ou assessoramento, além de serem preenchidos diversos cargos por servidores contratados sem respaldo legal. Devido a esta irregularidade o Ministério Público do Maranhão firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município, objetivando a convocação e nomeação dos candidatos aprovados e classificados no concurso. O objetivo era substituir os contratados temporariamente.
Apesar do TAC firmado e da realização do concurso, não houve a convocação e admissão dos classificados no certame, sendo mantidos o quadro irregular de servidores. Em 4 de setembro de 2012, a 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de São José de Ribamar realizou uma reunião com representantes da prefeitura, na qual foi acertada a regularização dos cargos no prazo de seis meses.
No entanto, a prefeitura continuou mantendo em seus quadros inúmeros servidores temporários sem a comprovação de que estivessem atendendo a uma necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme prevê a Constituição Federal.
Segundo a Justiça, Gil Cutrim era ciente das irregularidades e ainda assim deu continuidade às contratações.
Com a decisão, o prefeito de São José de Ribamar ainda permanece no cargo tendo o direito de recorrer a um órgão superior até o Trânsito em Julgado.
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