segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Projeto permite cobrança sindical de agricultor familiar

Proposta reconhece a categoria de forma específica para acabar com processos na justiça contra o pagamento de contribuições sindicais.
Gilberto Nascimento
Agricultura - Geral - Agricultor - Plantação - Agricultura familiar
Hoje, agricultores familiares são enquadrados como trabalhadores rurais.
A Câmara analisa projeto que reconhece a categoria de agricultor familiar para que seja possível cobrar dele a contribuição sindical rural. Segundo o autor da proposta (PL 4428/12), deputado Ademir Camilo (PSD-MG), a Lei 11.326/06 teve o mérito de reconhecer os agricultores familiares como uma categoria específica. Essa lei estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.
“Até então os agricultores familiares eram enquadrados, errônea e obrigatoriamente, como trabalhadores rurais”, destaca Camilo. “Todavia, a lei não garante o reconhecimento da categoria dos agricultores familiares para fins de enquadramento sindical”, complementa. “A situação atual tem provocado uma verdadeira enxurrada de ações judiciais de agricultores que, por se considerarem agricultores familiares, e por serem enquadrados como empregadores rurais ou mesmo como trabalhadores rurais, têm se rebelado contra a cobrança da contribuição sindical por entidades que não lhes representa de fato”, explica o deputado.
Mão de obra familiar
De acordo com a proposta, para efeito da cobrança da contribuição sindical rural, considera-se agricultor familiar aquele que atende aos requisitos previstos na Lei11.326/06. Entre os itens previstos no texto estão: praticar atividades no meio rural e não deter área maior do que quatro módulos fiscais; utilizar mão de obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento; e ter renda exclusivamente de atividades econômicas ligadas ao próprio negócio.
Arquivo/ Leonardo Prado
Ademir Camilo
Camilo: situação tem provocado uma enxurrada de ações judiciais.
Já trabalhador rural, conforme o texto, é a pessoa física que presta serviço a empregador rural mediante remuneração de qualquer espécie. O projeto também define, para fins da cobrança da contribuição sindical rural, empresário ou empregador rural como a pessoa física ou jurídica que empreende atividade econômica rural e, para tanto, utiliza predominantemente mão de obra contratada; e detém área superior a quatro módulos fiscais.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 751/03, que será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e constituição e justiça e de cidadania, em caráter conclusivo.

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