De acordo com a ação, a partir do ano de 2011 foi iniciada a comercialização, de forma irregular, do título de capitalização piauí cap, utilizando rádios, emissoras de televisão e jornais
O Piauí Cap poderá ter o mesmo destino de sua versão paraense o “Carimbó da Sorte”, suspenso, de acordo com decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que manteve a medida liminar que paralisou as atividades da loteria, e rejeitou os recursos da Promobem Pará Administração e Prestação de Serviços LTDA, Associação dos Profissionais Liberais do Brasil (Aplub) e da Associação Aplub de Preservação Ambiental (EcoAplub), empresas responsáveis pelos sorteios televisivos em que os jogadores disputavam prêmios por meio de cartelas compradas em bancas de revista e camelôs.
A ação foi proposta pelo MPF/PA argumentando que a Aplub, em conjunto com a EcoAplub e a Promobem exploraram ilegalmente loteria em Belém e região, com o pretexto de que teriam sido autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) a comercializarem plano de pecúlio e/ou seguro de vida ao qual estava associado o sorteio do Carimbó da Sorte.
No Piauí, o Ministério Público Federal ingressou com uma ação civil pública contra o Piaui Cap baseado em expediente instaurado na Procuradoria da República, no inquérito civil público nº 1.27.000.001804/2011-98. De acordo com a ação, a partir do ano de 2011 foi iniciada a comercialização, de forma irregular, do título de capitalização chamado Piauí Cap, utilizando rádios, emissoras de televisão e jornais com o objetivo de atingir os consumidores. A ação foi ajuizada contra a Sulamérica Capitalização S.A - SULACAP; a Promobem Piauí Distribuição e Serviço de Promoção de Vendas Ltda e seus sócios-proprietários, Cláudio da Rocha Paschoal Filho, Hermes Coutinho Paschoal, Gustavo Coutinho Paschoal, Júlio Emílio Cavalcanti Paschoal Neto e a Associação Universidade Ativa.
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