A Portaria SAP/MAPA n°325, proibi a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, a comercialização de qualquer individuo da espécie Ucides cordatus, conhecido popularmente como caranguejo- uçá, nos Estados do Amapa´, Para´, Maranhão, Piaui´, Ceara´, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia, durante o peri´odo de andada de 2021 a 2024.
1° período - 22 a 27 de janeiro;
2° período - 21 a 26 de fevereiro;
3° período - 22 a 27 março.
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