quinta-feira, 12 de julho de 2012

Palmeiras é bicampeão da Copa do Brasil INVICTO

Empate por 1 a 1 contra o Coritiba sai de nova cobrança de falta de Marcos Assunção e faz torcida soltar grito de campeão após quatro anos sem títulos

terça-feira, 10 de julho de 2012

CORPOS DE DENISE E “BALUZINHO” EXUMADOS EM PARNAÍBA E ARAIOSES

Atendendo a determinação da Justiça da área criminal, os peritos do IML do Piauí, Dr. Raimundo Martins e Dr. Nunes, estiveram no último sábado, 07, nos municípios de Parnaíba e Araioses para fazer a exumação dos corpos de Denise de Melo sepultada no cemitério Santana, no bairro Piauí em Parnaíba e de Ednaldo de Sousa, o “Baluzinho” sepultado no Cemitério de Araioses.
No caso de Denise a exumação foi pedida para tirar dúvidas quanto as causas da morte. O corpo de Denise de Melo foi encontrado em sua residência localizada na Rua Lucídio Portela no bairro Piauí, em avançado estado de decomposição. O corpo estava no quarto, sobre a cama da vítima e pelo estado em que se encontrava se suspeitou que ela teria sido assassinada e queimada. Essa conclusão já foi descartada pelos peritos que, numa observação prévia da cena do crime, afirmaram que se o corpo tivesse sido incinerado, tanto o colchão da cama ou a roupa que a vítima trajava teriam queimado também.
A exumação aconteceu por volta das 11h de ontem, em Parnaíba.
No caso do “Baluzinho”, o pedido de exumação foi feito pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Parnaíba, Dr. Stefan Oliveira Ladislau por meio de ofício enviado no dia 30 do mês de maio o ao delegado do 2° Distrito Policial de Parnaíba, para que se fizesse a exumação do corpo do ex-presidiário Ednaldo de Sousa o “Baluzinho”.
O corpo do “Baluzinho” foi encontrado em avançado estado de decomposição, com os pés e as mãos amarradas e os olhos furados, na manhã do dia 03 de março, em um matagal às margens da estrada que dá acesso ao povoado Baixão da Subida, em Araioses-MA.
Ele residia na rua Frei João Pedro, n° 225, bairro São Vicente de Paulo, Parnaíba já tendo várias passagens por assalto a mão armada.
A exumação do corpo do “Baluzinho” deve ser feita a qualquer momento.

COM INFORMAÇÕES DE JORNAL DA PARNAÍBA

sábado, 7 de julho de 2012

Candidatura de Eliezer Fontinele aclamada em Santa Quitéria do MA

Candidato Eliezer Fontinele
O candidato do PTB, Eliezer Fontinele, teve a candidatura a prefeito de Santa Quitéria do Maranhão homologada no último domingo.

Candidato Eliezer Fontinele
A convenção reuniu mais de 3 mil pessoas, na sede do município.
Eliezer Fontinele reuniu partidos de todas as tendências políticas em sua chapa, mostrando o prestígio de sua candidatura. Ele terá como vice a Wilma Melo (PRB).
A coligação “A Vontade do Povo é Maior” ficou formada por quatro partidos: PTB, PRB, PP e PTN.
Em seu discurso, o petebista criticou os principais setores que se encontram abandonado no município: Educação, Saúde e Infraestrutura. Para ele, o município de Santa Quitéria está enfrentando uma situação caótica em todas as áreas, resultado da péssima administração do atual prefeito.
Eliezer garantiu que, com o apoio e a confiança da população, o município terá um grande desenvolvimento em todas as áreas.

Blog do Luis Pablo

quinta-feira, 5 de julho de 2012

Agricultora de 40 anos descobre gravidez de quíntuplos na Paraíba

Médico que acompanha a gestação disse que gravidez é de alto risco.
"Deus me mandou 5 porque sabe que eu terei condições de criar", diz mãe.

Do G1 PB

Mulher descobre que está grávida de quíntuplos na Paraíba  (Foto: Reprodução/TV Paraíba) Maria da Silva é casada há 12 anos e já tem um
filho de 11 anos (Foto: Reprodução/TV Paraíba)

A agricultora paraibana Maria da Silva, de 40 anos, ficou surpresa ao realizar um exame de rotina e descobrir que está grávida de quíntuplos. A gestação é natural e, embora ainda esteja na sexta semana, a chegada das cinco crianças já é comemorada por toda a família.

Maria da Silva mora na Zona Rural de Pombal, no Sertão da Paraíba. Ela é casada há 12 anos com Valmir Lima e já tem um filho, David Gomes, de 11 anos de idade. Porém, há exatos quatro meses o casal decidiu ter mais um filho, mesmo sabendo que a gravidez poderia ser de risco por causa da idade da agricultora. Após a primeira ultrassonografia, no dia 28 de junho, a mulher descobriu que seria mãe de mais cinco crianças.

A agricultora sabe que a gravidez é complicada e que é muito recente para ter um diagnóstico da situação, mas todos estão na torcida para que tudo ocorra bem. "Eu estou muito feliz, pois tanta gente queria ter um filho e não tem a oportunidade de ter. Vai ser difícil, mas se Deus me mandou cinco é porque ele sabe que eu terei condições de criar todos", diz Maria.

O ginecologista que acompanha a gestação, Guilherme Carvalho, disse que a gravidez é de alto risco. "Ela precisa repousar muito, e é possível que não nasçam todos. Além do grande número de embriões, ela tem 40 anos e isso complica ainda mais", explicou. Ele também disse que ela está apresentando um pequeno sangramento que pode resultar em um futuro aborto.

Paraibana está grávida de quintuplos  (Foto: Reprodução/TV Paraíba)Caso de Maria da Silva é considerado raro
(Foto: Reprodução/TV Paraíba)

O caso de Maria da Silva é considerado raro. De acordo com especialistas, a chance de uma mulher ficar grávida de quíntuplos sem nenhum tipo de tratamento artificial é de uma em 40 milhões.

O pai conta que está ansioso com a notícia. "Eu recebi a notícia depois de chegar de um dia todo de trabalho, fui chegando em casa e me disseram que eu ia ser pai de cinco meninos de uma vez. Quase caí para trás. Foi uma surpresa mesmo. Tomara que dê tudo certo", revelou Valmir. Quem ficou todo feliz com toda a história foi o irmão mais velho dos quíntuplos. "Eu vou ter que ajudar meus pais a cuidar, mas também vou brincar com todos", disse David.

E no meio de toda essa história, quem não vê a hora de ganhar mais cinco netinhos de uma só vez é a vovó coruja Maria Uginete. "A expectativa é grande e eu já consigo ver os cinco deitadinhos na cama. Só queria que viesse uma menina nesse meio", brincou a mãe da grávida de quíntuplos.

Propaganda eleitoral das Eleições 2012 começa nesta sexta-feira (6) -ELEIÇÕES 2012 ARAIOSES-

Calendário com urna eletrônica ao fundo.
A partir desta sexta-feira (6) é permitida a propaganda eleitoral dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições 2012, de acordo com a Lei das Eleições (Lei 9504/97). A Resolução TSE 23.370/2011 trata das regras de propaganda eleitoral que partidos, coligações e candidatos precisam seguir e das condutas proibidas na campanha deste ano.

Pela resolução, a realização de qualquer ato de propaganda eleitoral ou partidária, em local aberto ou fechado, não depende de licença da polícia. Na campanha, são proibidos propaganda em outdoors, showmícios ou eventos assemelhados para a promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral.

São proibidas na campanha eleitoral a produção, uso e distribuição, por comitê ou candidato, de brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. Aquele que desrespeitar essas vedações pode responder por prática de compra de votos, emprego de propaganda proibida e, se for o caso, por abuso de poder.

Não é permitido também qualquer tipo de propaganda eleitoral nos bens públicos; de uso comum, como postes de iluminação, sinais de trânsito, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, entre outros, ou naqueles cujo uso dependa do poder publico. Quem descumprir esta regra será notificado para, dentro de 48 horas, remover a propaganda irregular e restaurar o bem, sob pena de multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

A propaganda eleitoral em bens particulares está liberada e independe de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral. Mas a propaganda não pode exceder o limite de 4 metros quadrados e nem contrariar a legislação eleitoral. Essa propaganda deve ser espontânea e gratuita, sendo proibido qualquer tipo de pagamento em troca do espaço utilizado.

A resolução permite a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes e mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas. Porém, esses artefatos devem ser móveis e não podem dificultar o trânsito de pessoas e veículos. Essa mobilidade se caracteriza pela colocação e retirada desses materiais entre 6h e 22h.

A legislação eleitoral assegura ainda aos partidos ou às coligações a possibilidade de inscrição, na fachada dos seus comitês e demais unidades, do nome que os designe, da coligação ou do candidato, respeitado o tamanho máximo de 4 metros quadrados de propaganda, entre outros direitos.

O candidato que estiver com o pedido de registro sob exame (sub judice) da Justiça Eleitoral pode realizar todos os atos de campanha. Pode inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito, no rádio e na televisão, para fazer a sua propaganda.

Propaganda na internet

Segundo a resolução do TSE, a propaganda eleitoral pela internet pode ser realizada a partir do dia 6 de julho deste ano. Essa propaganda é permitida nos sites do candidato, do partido ou coligação, com endereços eletrônicos informados à Justiça Eleitoral e hospedados, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet situado no Brasil.

A propaganda eleitoral pela internet pode ser feita ainda através de mensagem eletrônica enviada a endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. Também pode ocorrer por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer cidadão.

É proibido na internet qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. A propaganda eleitoral não é permitida, ainda que de forma gratuita, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.

As mensagens eletrônicas enviadas, por qualquer meio, pelo candidato, partido ou coligação devem possuir mecanismo que permita o descadastramento de quem receber a mensagem. Quando isso for solicitado, o candidato, partido ou coligação deve retirar o destinatário da lista em 48 horas, sob pena de multa de R$ 100,00 por mensagem enviada, após esse prazo, àquele endereço.

Propaganda na imprensa

Até a antevéspera das eleições, a legislação eleitoral permite a divulgação paga na imprensa escrita de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato. No entanto, o espaço máximo por edição deve ser de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tablóide. No caso, pode haver a reprodução na internet do jornal impresso. O anúncio deve trazer, de forma visível, o valor pago pela inserção.

Segundo a resolução, não se enquadra como propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, partido ou coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga. Porém, os abusos e os excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação, serão apurados e punidos pela Justiça Eleitoral.

Está autorizada a reprodução na internet das páginas do jornal impresso, desde que seja feita no site do próprio jornal, independentemente do seu conteúdo. No entanto, deve ser respeitado integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa.

Propaganda no rádio e na televisão

Desde o resultado da convenção partidária, as emissoras de rádio e televisão estão proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção, entre outras restrições.

Os debates transmitidos por emissora de rádio ou televisão serão realizados segundo as regras estabelecidas por acordo feito entre os partidos políticos e a emissora, dando-se conhecimento à Justiça Eleitoral.

A transmissão da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão vai ocorrer de 21 de agosto a 4 de outubro. Nos municípios onde houver segundo turno, a data limite para o início da propaganda eleitoral gratuita é no dia 13 de outubro. Neste caso, a propaganda gratuita segue até o dia 26 de outubro.

A propaganda gratuita dos candidatos a prefeito e vice-prefeito será veiculada às segundas, quartas e sextas-feiras das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30 no rádio; e das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h na televisão. Já a propaganda gratuita dos candidatos a vereador vai ocorrer às terças, quintas-feiras e aos sábados, nos mesmos horários.

Pela resolução do TSE, a propaganda eleitoral gratuita na televisão deve utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou legenda. Esses mecanismos devem constar obrigatoriamente da mídia entregue por partidos e coligações às emissoras de TV.

No horário eleitoral gratuito, é proibida a propaganda que degrade ou ridicularize candidatos. O partido ou coligação que descumprir essa regra está sujeito à perda do direito de veicular sua propaganda gratuita no dia seguinte ao da decisão.

Regras gerais

Pela Resolução TSE 23.370, qualquer que seja sua forma ou modalidade, a propaganda eleitoral deve mencionar sempre a legenda partidária e somente pode ser feita na língua nacional. A propaganda não pode utilizar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.

Na propaganda majoritária para prefeito, a coligação deve usar, obrigatoriamente, sob a sua denominação, as siglas de todos os partidos que compõem a coligação. Já na propaganda proporcional para vereador, cada partido deve usar apenas a sua sigla sob o nome da coligação.

Na propaganda dos candidatos a prefeito deve constar também o nome do candidato a vice-prefeito, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 10% do nome do titular.

Cabe aos juízes eleitorais tomar todas as providências relacionadas à propaganda eleitoral, assim como julgar as representações e reclamações relacionadas ao assunto.

No segundo semestre de ano eleitoral não é veiculada a propaganda partidária prevista na Lei dos Partidos (Lei 9096/95).

Clique e leia a íntegra da Resolução 23.370

EM/LF

Leia mais:

20/06/2012 - Aprovada resolução que regulamenta horário de propaganda gratuita nas Eleições 2012