terça-feira, 7 de abril de 2020

Site da Caixa para informais pedirem auxílio de R$ 600 já está no ar. Banco também oferece aplicativos para celulares Android e da Apple. Benefício emergencial vai atender aos empreendedores individuais, autônomos e desempregados


Página do auxílio emergencial já recebe pedidos do benefício

Os benefícios devem ser pagos por partes. Trabalhadores que pretendem solicitar o auxílio emergencial devem acessar o site auxilio.caixa.gov.br e se cadastrar. Através do Portal, também é possível consultar o andamento de cada solicitação.

Obanco tambem divulgou o calendario e o aplicativo que deve ser baixado no celular para o publico- alvo solicitar ajuda federal. O APP chamado de Caixa Auxulio Emergencial podem ser acessado pelo Play Store (Android) e pelo App Store (IOS)



Para esses trabalhadores, os pagamentos serão realizados por meio de conta digital na Caixa Econômica Federal. A ideia é que as famílias de baixa renda tenham contas em bancos. Todos os pagamentos de contas, docs e transferências poderão ser realizadas de forma gratuita.

É importante ressaltar que os interessados não devem se dirigir a nenhuma agência bancária, lotérica ou Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

Beneficiários do Bolsa Família devem receber o auxílio já na próxima folha, que começa a ser paga em 16 de abril.

Auxílio emergencial
O benefício será pago a trabalhadores informais, autônomos e MEIs.

Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:

- ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI) ;/
- estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
- cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Além disso, todos os beneficiários deverão:

- ter mais de 18 anos de idade;
- ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
- ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
- não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.

Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

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