sexta-feira, 8 de julho de 2016

Farol baixo durante o dia será obrigatório a partir de hoje.

Resultado de imagem para celta verde de farol aceso

A partir de hoje, quem não acender o farol baixo nas estradas estará cometendo infração de trânsito. A lei 13.290 Código Brasileiro de Trânsito, que trata da alteração do código, foi sancionada no final de maio pelo presidente interino, Michel Temer (PMDB) e deu 45 dias para os motoristas se adequarem à mudança.

No período de adaptação, a Polícia Rodoviária e as administradoras das rodovias vêm orientando os motoristas nas praças de pedágios e com mensagens exibidas nos painéis eletrônicos instalados em vários trechos dos 6,4 mil quilômetros de rodovias da malha concedida.

O motorista que não acender o farol baixo nas estradas será multado por infração média, que prevê multa de R$ 85,13 e perda de quatro pontos na carteira de habilitação.

“A lei contribui para a segurança do motorista e do pedestre. O que ela faz é aumentar a visibilidade do veículo, quando ele se desloca na rodovia. O veículo sendo mais visível, permite que outros veículos o enxerguem antes do que o enxergariam se ele estivesse com farol apagado. Também pedestres, que estejam próximos da rodovia, vão poder enxergá-lo antes e poder reagir e tomar decisões em função de tê-lo percebido antes””, explica o gerente de Segurança e Sinalização da ARTESP

Nenhum comentário:

Postar um comentário