domingo, 5 de julho de 2015

Rocha Filho nega psicólogos para curso de Habilitação para adoção aos pais de Aguá Doce-Ma


Segundo o depoimento do Sr.Antonio Herzi Silva Dias, um dos participantes  do curso de Habilitação para adoção, que foi realizado pela 2°vara da comarca de Araioses-Ma; o prefeito de Água Doce-MA,Rocha Filho,negou uma equipe de psicólogos para assistir os pais do Município de Aguá Doce, que participaram do curso.
Os pretendentes a adoção são avaliados nos aspectos social e psicológico por profissionais das áreas de Serviço Social e Psicologia integrantes do Poder Judiciário ou vinculados ao Município, cujos serviços serão requisitados pelo magistrado.

O Processo de Habilitação para pretendentes a adoção segue o rito definido pelo Art. 197 do ECA, com as alterações produzidas pela Lei 12.010, de 03.11.09.
Interessados em adotar uma ou mais crianças devem dirigir-se ao Fórum da Comarca de sua residência e procurar a Vara da Infância e Juventude, munidos dos documentos elencados no Art. 197 e de requerimento dirigido ao Juiz que responde pela Vara da Infância e da Juventude.

Devem ainda preencher a Ficha de Cadastro de Pretendentes a adoção, a ser disponibilizada na Vara da Infância, que contém os dados necessários para posterior inserção no CNA
A Habilitação para Adoção é um processo e como tal deve deve ser autuado e registrado no Sistema SAIPRO e, em breve, no Sistema SAJ.
Apenas a autoridade judiciária é competente para conhecer de pedidos de Habilitação para Adoção, não havendo possibilidade de habilitação através do Conselho Tutelar ou de qualquer outro órgão ou entidade.
Após a juntada dos Relatórios de Avaliação Psicossocial, o pedido será apreciado pelo(a) representante do Ministério Público, que emitirá parecer, e pelo Juiz, que proferirá sentença.
Somente após a conclusão do Processo de Habilitação, com sentença proferida pelo Juiz, transitada em julgado, será efetuada a inclusão dos pretendentes no Cadastro Nacional de Adoção - CNA, por magistrado ou servidor autorizado.
Com a inclusão dos pretendentes habilitados na comarca, no Cadastro Nacional de Adoção, os mesmos passarão automaticamente a estar habilitados no Estado e nacionalmente, podendo ser contactados por qualquer comarca que possua criança(s) com o perfil por eles definido.
    

Nenhum comentário:

Postar um comentário