quarta-feira, 7 de março de 2012

Justiça obriga prefeito exonerar parentes em Presidente Médici


Prefeito será obrigado a exonerar parentes
Prefeito será obrigado a exonerar parentes

Do blog: Neto Ferreira

O prefeito do município de Presidente Médici, Antônio Rodrigues Pinho, mais conhecido como Antônio da Paraense (PRB), foi condenado no dia, 07, de novembro de 2011, a exonerar os parentes que ocupam cargo na administração municipal: Elia Holanda, secretária de Saúde e Otacílio Pinho secretário de administração.
O chefe do Executivo municipal deve exonerar ainda todos os outros parentes até o terceiro grau, cônjuge ou companheiro, que porventura estejam ocupando cargos que não sejam com provimento efetivo. A regra vale também para a vice-prefeita Vera Lúcia Trajando dos Santos, e para os secretários municipais que se encontrem na mesma situação.
A liminar foi proferida pelo antigo juiz da Comarca de Santa Luzia do Parua, José Frederico dos Santos Marinho, que estabeleceu o cumprimento da medida conforme decisão processual (processo nº. 29221/2011).
Além disso, o magistrado determinou ainda que o município se abstenha de prover cargos em comissão de cônjuge, companheiro e parentes até o 3º grau, na linha reta ou colateral, consanguíneo ou por afinidade, do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais. Exceção vale para os casos em que a pessoa nomeada já seja funcionária pública efetiva cujo cargo de origem seja de nível de escolaridade compatível com a qualificação exigida para o exercício do cargo comissionado ou função gratificada.
Conforme a liminar proferida, Antônio Rodrigues Pinho deve, ainda, se abster de firmar contratos em que, por qualquer causa, seja dispensável ou exigível licitações em que figurem como contratados cônjuge, companheiro e parentes até o terceiro grau dele, do vice-prefeito e dos secretários municipais, ou empresas ou qualquer espécie de pessoa jurídica de propriedade ou administrada por tais pessoas.
E mais: em ato oportuno, o prefeito Antônio da Paraense reconheceu a ilegalidade do nepotismo, entretanto, desde o ano passado, onde descumpre a decisão judicial proferida pelo ex-presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, e permanece privilegiando interesses individuais em detrimento dos interesses coletivos, afrontando claramente os princípios da moralidade e da impessoalidade.
FONTE PRESIDENTE MEDICI NOTICIAS

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